Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva. No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:
- A)não poderá aplicar multa, eis que as contas objeto do processo foram julgadas regulares;
Errada, porque contas julgadas regulares com ressalva não afastam a aplicação de multa quando houver impropriedades ou faltas.
- B)não poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até 50% do valor do dano causado ao erário;
Errada, porque a hipótese não elimina a multa e o percentual indicado sobre dano ao erário não corresponde à regra da lei orgânica do TCE/AM.
- C)não poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até o dobro do valor do dano causado ao erário;
Errada, porque também parte de uma lógica incorreta de exceção só em caso de dano e ainda traz percentual que não é o previsto.
- D)poderá aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento;
Certa, porque a Lei Orgânica do TCE/AM admite multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, com quitação condicionada ao pagamento.
- E)poderá aplicar multa de até o dobro da remuneração do gestor público, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.
Errada, porque o critério da multa não é o dobro da remuneração do gestor, e sim o parâmetro legal específico previsto para essa hipótese.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: mesmo quando as contas são julgadas regulares com ressalva, o Tribunal ainda pode reconhecer falhas e impropriedades e, por isso, aplicar sanção. Não existe aquela lógica de que "passou raspando, então ninguém pode ser punido". No controle externo, a regularidade com ressalva significa que houve problemas, mas eles não chegaram ao ponto de reprovar integralmente as contas. Pela Lei Orgânica do TCE/AM, quando o responsável recebe julgamento regular com ressalva, o Tribunal pode aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência. Além disso, a quitação ao responsável fica condicionada ao pagamento da multa. Ou seja: o gestor até não foi condenado a devolver contas como irregulares, mas também não sai de cena sem qualquer consequência. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca: ela mistura o efeito do julgamento das contas com a possibilidade de penalidade. O julgamento regular com ressalva não afasta a multa quando houver impropriedades ou faltas. O fundamento está na Lei Orgânica do TCE/AM, que autoriza a imposição da sanção nessa hipótese e vincula a quitação ao adimplemento da multa. Portanto, o gabarito é a letra D, porque ela traduz a regra legal de forma fiel: multa de até 30% do valor previsto e quitação condicionada ao pagamento. As demais alternativas tentam empurrar percentuais e lógicas que não correspondem ao regime do Tribunal.