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Legislação do TCU · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação do TCU

Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva. No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: mesmo quando as contas são julgadas regulares com ressalva, o Tribunal ainda pode reconhecer falhas e impropriedades e, por isso, aplicar sanção. Não existe aquela lógica de que "passou raspando, então ninguém pode ser punido". No controle externo, a regularidade com ressalva significa que houve problemas, mas eles não chegaram ao ponto de reprovar integralmente as contas. Pela Lei Orgânica do TCE/AM, quando o responsável recebe julgamento regular com ressalva, o Tribunal pode aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência. Além disso, a quitação ao responsável fica condicionada ao pagamento da multa. Ou seja: o gestor até não foi condenado a devolver contas como irregulares, mas também não sai de cena sem qualquer consequência. Esse é exatamente o ponto cobrado pela banca: ela mistura o efeito do julgamento das contas com a possibilidade de penalidade. O julgamento regular com ressalva não afasta a multa quando houver impropriedades ou faltas. O fundamento está na Lei Orgânica do TCE/AM, que autoriza a imposição da sanção nessa hipótese e vincula a quitação ao adimplemento da multa. Portanto, o gabarito é a letra D, porque ela traduz a regra legal de forma fiel: multa de até 30% do valor previsto e quitação condicionada ao pagamento. As demais alternativas tentam empurrar percentuais e lógicas que não correspondem ao regime do Tribunal.

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