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Legislação do TCU · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação do TCU

O Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, após processo licitatório, firmou contrato de fornecimento de produtos hospitalares para seu Hospital Municipal, permitindo a prestação do serviço público de saúde com regularidade. Ato contínuo, o prefeito municipal nomeou sua filha, Carla, para exercer cargo administrativo, no qual teria, entre outras atribuições, a posição de fiscal do referido contrato. Em sede de auditoria, o controle interno municipal identificou superfaturamento no contrato de fornecimento de produtos hospitalares e a prática de nepotismo, ante a nomeação de Carla para o cargo administrativo, tendo imediatamente comunicado à Corte de Contas. Tendo tomado conhecimento dos fatos supramencionados, o TCE-PI assinou prazo para que o Município adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, o que não foi atendido. Nos termos da Lei Orgânica do TCE-PI, com relação ao ato de nomeação de Carla e ao contrato de fornecimento de produtos hospitalares, com vistas a sanar as irregularidades apresentadas, a Corte de Contas deverá

Gabarito: E

A lógica aqui é a mesma dos tribunais de contas em geral: quando o órgão fiscalizado não corrige a irregularidade depois de chamado a agir, a Corte de Contas pode adotar providências mais fortes. No caso do contrato, o TCE-PI não vai simplesmente “matar” o contrato com a própria mão, porque a sustação depende da atuação do Poder Legislativo competente. Em linguagem de prova, a Corte comunica a irregularidade à Câmara Municipal para que ela delibere sobre a sustação dos efeitos do contrato. Já na nomeação de Carla, o problema é ainda mais claro: a nomeação por nepotismo viola a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda favorecimento por parentesco em cargos de direção, chefia ou assessoramento, inclusive em hipóteses incompatíveis com a moralidade administrativa. Assim, sendo o ato administrativo viciado e diante da inércia do Município após a fixação de prazo, a Corte de Contas pode sustar o ato de nomeação. O ponto-chave é separar duas coisas: ato administrativo individual e contrato administrativo. Para o ato de nomeação, a sustação é dirigida ao próprio ato; para o contrato, a Corte provoca o Legislativo municipal para decidir sobre a sustação. Isso é exatamente o desenho da Lei Orgânica do TCE-PI, em linha com a sistemática constitucional de controle externo. Por isso a letra E está correta: susta a nomeação de Carla e comunica a decisão à Câmara Municipal; e, quanto ao contrato, oficia à Câmara Municipal sobre as irregularidades, sugerindo que delibere sobre a sustação de seus efeitos. É aquela clássica pegadinha de prova: misturar quem susta o quê.

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