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Legislação do TCU · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação do TCU

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ao julgar as contas de determinado ordenador de despesas, concluiu que caso fortuito, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornou impossível o julgamento de mérito. Nesse caso, o Tribunal deve considerar as contas:

Gabarito: B

No julgamento de contas pelos Tribunais de Contas, nem todo problema vira condenação. A lei separa bem as hipóteses: contas podem ser regulares, regulares com ressalva, irregulares e, em situações excepcionais, iliquidáveis. Esse último nome aparece quando não dá para chegar ao mérito do julgamento por motivo que foge da vontade do responsável. É exatamente o que ocorre quando há caso fortuito ou força maior comprovadamente alheios à conduta do gestor e isso impede a análise do conteúdo das contas. Em vez de chamar isso de irregularidade, o Tribunal reconhece que faltou possibilidade real de julgamento de mérito. A ideia é simples: se o processo não permite apurar com segurança a responsabilidade, não faz sentido forçar um juízo de culpa. No âmbito do TCU, a Lei 8.443/1992 trabalha com essa lógica ao prever a hipótese de contas iliquidáveis quando, por caso fortuito ou força maior, houver impossibilidade de julgamento de mérito. A banca costuma explorar justamente essa distinção: irregularidade é juízo negativo sobre a gestão; iliquidabilidade é impossibilidade de julgar o mérito. Então, no enunciado, como o caso fortuito tornou impossível o julgamento de mérito, a consequência correta é tratar as contas como iliquidáveis. É o tipo de questão em que a palavra-chave resolve quase tudo: se não dá para julgar o mérito, não cabe rotular como irregular.

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