Nos termos do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sobre o parecer prévio emitido pela Corte, no âmbito das contas do chefe do Poder Executivo municipal, assinale a afirmativa correta.
- A)Estará sujeito a julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, após emissão de parecer prévio pelo TCE-PI, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da totalidade dos membros do órgão judicial.
Errada, porque o julgamento das contas do prefeito não cabe ao Tribunal de Justiça, e sim à Câmara Municipal.
- B)Estará sujeito a julgamento pela Câmara Municipal, após emissão de parecer prévio pelo TCE-PI, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da totalidade dos membros da Câmara Municipal.
Certa, pois o parecer prévio do TCE-PI sobre as contas do chefe do Executivo municipal é apreciado pela Câmara Municipal, podendo ser afastado por dois terços dos seus membros.
- C)Estará sujeito a julgamento pela Câmara Municipal, após emissão de parecer prévio pelo TCE-PI, que só deixará de prevalecer por decisão de três quintos da totalidade dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque o quórum de três quintos não é o previsto para esse caso; a exigência constitucional é de dois terços.
- D)Estará sujeito a julgamento pela Assembleia Legislativa, após emissão de parecer prévio pelo TCE-PI, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da totalidade dos membros da Assembleia Legislativa.
Errada, pois a Assembleia Legislativa não julga contas de prefeito municipal, e sim temas ligados ao âmbito estadual.
- E)Estará sujeito a julgamento pelo TCE-PI, após emissão de parecer prévio pela Secretaria de Controle Externo do órgão, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da totalidade dos membros da Corte de Contas.
Errada, porque o TCE-PI não julga essas contas após parecer da Secretaria de Controle Externo; ele apenas emite parecer prévio.
Gabarito: B
Quando o assunto é conta de chefe do Poder Executivo municipal, a lógica constitucional é bem conhecida: o Tribunal de Contas emite parecer prévio, mas quem julga de verdade é a Câmara Municipal. Isso está alinhado ao art. 31, § 2º, da Constituição Federal, que serve de base para os regimentos internos dos Tribunais de Contas estaduais, inclusive o do TCE-PI. Ou seja, o parecer do TCE-PI não encerra a história. Ele orienta o julgamento político-administrativo feito pelos vereadores, que podem acompanhar ou afastar a conclusão do parecer. E aqui vem o detalhe que a banca adora: para o parecer deixar de prevalecer, é necessária decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Perceba a armadilha: não é Tribunal de Justiça, não é Assembleia Legislativa e não é o próprio TCE julgando essas contas. O Tribunal de Contas faz o controle técnico e opinativo; a Câmara faz o julgamento final das contas do prefeito. É um clássico de prova, com cara de pegadinha elegante. Por isso, a alternativa B está correta: após o parecer prévio do TCE-PI, as contas do chefe do Executivo municipal são julgadas pela Câmara Municipal, e o parecer só é afastado por decisão de dois terços dos vereadores.