A autoridade administrativa competente do Município Beta constatou que Pedro, ordenador de despesas, teria realizado pagamentos aparentemente não amparados por documentos idôneos, o que pode ter redundado em desvio de dinheiro público. Embora tenha sido instado a apresentar contas, Pedro não o fez. Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), é correto afirmar que a referida autoridade deve
- A)instaurar o processo de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos.
Correta, porque a autoridade administrativa competente deve instaurar a Tomada de Contas Especial quando houver omissão na prestação de contas e possível dano ao erário.
- B)instaurar e decidir o processo de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, cabendo recurso para o TCERR.
Errada, porque a autoridade de origem não instaura e decide a TCE com recurso ao TCERR; a competência de apuração inicial é administrativa e não funciona nesses termos recursais.
- C)comunicar a omissão ao TCERR para que o Tribunal avalie a conveniência, ou não, de instaurar o processo de Tomada de Contas Especial.
Errada, porque a omissão não é apenas comunicada para o Tribunal avaliar conveniência: o órgão de origem deve instaurar o procedimento.
- D)comunicar a omissão ao TCERR, que deve instaurar o processo de Tomada de Contas Especial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Errada, porque não existe esse dever do TCERR de instaurar a TCE em 24 horas nessas condições; a iniciativa inicial é da autoridade administrativa.
- E)comunicar a omissão ao TCERR, que deve instaurar imediatamente a Tomada de Contas Especial, por meio da Secretaria de Controle Externo, cabendo a decisão ao Pleno.
Errada, porque não cabe instauração imediata pelo Tribunal por meio da Secretaria de Controle Externo nem decisão originária do Pleno nessa fase.
Gabarito: A
A Tomada de Contas Especial é o remédio administrativo usado quando há dano ao erário, suspeita de desvio ou omissão no dever de prestar contas. A lógica é simples: se a autoridade competente percebe um pagamento sem lastro idôneo e o responsável, mesmo instado, não apresenta contas, ela não pode ficar só olhando o problema crescer. O Regimento Interno do TCERR atribui à autoridade administrativa do órgão ou entidade de origem a instauração da Tomada de Contas Especial, para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar eventual débito. Em outras palavras, quem primeiro percebe a fumaça acende o alarme e abre o procedimento, não terceiriza a função para o Tribunal logo de cara. Por isso, o gabarito é a letra A: diante da omissão de contas e da possível irregularidade, cabe instaurar a TCE para apuração dos fatos.