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Legislação do TCU · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação do TCU

No curso de um processo administrativo, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima constatou a existência de lacunas nas informações apresentadas pelo Presidente de determinado ente da administração pública indireta, que dificultavam a formação de um juízo de valor a respeito da matéria a ser apreciada. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, para suprir as referidas lacunas é cabível

Gabarito: B

Quando o processo administrativo chega ao Tribunal com informações incompletas, o órgão de controle não fica refém do vazio: ele pode determinar uma diligência de fiscalização para complementar a instrução. No Regimento Interno do TCE-RR, a inspeção é justamente o procedimento voltado a suprir lacunas de informações e esclarecer fatos necessários à formação do juízo de valor sobre a matéria apreciada. Em outras palavras, é o “vai lá e confere” institucional, usado para entender melhor o que os documentos não mostraram com clareza. A auditoria tem um foco mais amplo e aprofundado, normalmente ligado a exames de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, mas não é a figura típica para preencher lacunas pontuais do processo. Já a correição se relaciona ao controle interno e à verificação da regularidade de serviços, e o levantamento serve mais para conhecer estrutura, processos e dados de forma geral, sem o mesmo objetivo de suprir ausência específica de informação. O monitoramento, por sua vez, é outra etapa: ele acompanha o cumprimento de decisões e determinações do Tribunal. Então, se a pergunta fala em lacunas nas informações que dificultam a análise do caso, a resposta natural é a inspeção, porque ela serve para completar a instrução e permitir um juízo de valor mais seguro.

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