O colegiado competente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ao analisar o contrato administrativo celebrado pelo Município Sigma, visando à construção da nova sede do Poder Executivo, identificou irregularidades. Por tal razão, assinou prazo para que o responsável adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da sistemática legal vigente, ocasião em que indicou os comandos a serem observados. As providências, no entanto, não foram adotadas. Em situações dessa natureza, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, esse tribunal deve desde logo
- A)sustar a execução do contrato.
Errada, porque o Tribunal de Contas não susta diretamente a execução do contrato como regra geral; ele atua primeiro apontando a irregularidade e comunicando o Legislativo competente.
- B)comunicar o fato à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, a quem compete autorizar a sustação da execução do contrato.
Errada, porque contrato celebrado por Município não é levado à Assembleia Legislativa estadual para sustação, mas sim ao órgão legislativo municipal competente.
- C)comunicar o fato à Câmara Municipal de Sigma, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, as medidas cabíveis.
Certa, porque, não atendidas as providências determinadas pelo Tribunal, a sustação deve ser comunicada à Câmara Municipal, a quem cabe adotar o ato e solicitar as medidas cabíveis.
- D)representar ao Ministério Público de Contas para que adote as providências necessárias, na instância própria, para a sustação do contrato.
Errada, porque o Ministério Público de Contas não substitui o procedimento constitucional e legal de sustação do contrato pelo Legislativo competente.
- E)comunicar o fato à Câmara Municipal de Sigma, que somente pode desconsiderar as providências alvitradas pelo voto da maioria de dois terços dos seus membros.
Errada, porque mistura competência da Câmara com a ideia de quórum de 2/3 para desconsiderar providências, regra que não resolve a sustação contratual prevista para essa hipótese.
Gabarito: C
A lógica aqui é a mesma da Constituição quando trata do controle de contratos pelo Tribunal de Contas: primeiro, o Tribunal aponta a irregularidade e dá prazo para correção. Se o responsável não atende, o caso não vira sustação automática pelo Tribunal como se ele fosse o "chefe do contrato". Em regra, o Tribunal comunica o Poder Legislativo competente para que ele tome as providências sobre a sustação. No âmbito municipal, esse papel é da Câmara Municipal, porque o contrato foi celebrado pelo Município Sigma. A Lei Orgânica do TCE de Roraima segue essa estrutura de freios e contrapesos: o Tribunal controla, aponta, fixa prazo e comunica; quem susta, em regra, é o Legislativo respectivo. Por isso, a alternativa C está correta ao dizer que o TCE deve comunicar o fato à Câmara Municipal, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, as medidas cabíveis.