Quando se tratar de aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento da Escola de Contas, da Secretaria e demais serviços auxiliares, a deliberação do Tribunal Pleno terá a forma de
- A)Instrução Normativa.
Instrução Normativa não é a forma típica para aprovação do Regimento Interno e de atos de estrutura administrativa do Tribunal.
- B)Resolução.
Correta: a aprovação do Regimento Interno e dos atos sobre estrutura, atribuições e funcionamento interno é formalizada por Resolução.
- C)Decisão Normativa.
Decisão Normativa não é o instrumento adequado para esse tipo de deliberação interna do Tribunal Pleno.
- D)Acórdão.
Acórdão é usado em deliberações de julgamento de processos, não para aprovar normas de organização interna.
- E)Decisão definitiva.
Decisão definitiva não corresponde à forma prevista para esse tipo de ato administrativo-normativo do Tribunal.
Gabarito: B
Aqui a banca quer saber a forma do ato quando o Tribunal Pleno aprova matérias internas de organização administrativa, como o Regimento Interno e os atos que definem a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Escola de Contas, da Secretaria e dos demais serviços auxiliares. Nessa situação, o ato não é acórdão, porque não se trata de julgamento de processo. Também não é instrução normativa, nem decisão normativa, porque o foco não é expedir regra técnica geral para orientar a administração externa. No Tribunal de Contas do Estado de Roraima, esse tipo de deliberação do Tribunal Pleno assume a forma de Resolução. É o instrumento adequado para aprovar ou alterar normas internas de organização e funcionamento do próprio Tribunal. Pense assim: se o assunto é a "vida interna" da Corte, a linguagem costuma ser de Resolução. Por isso o gabarito é a letra B. A questão cobra uma leitura fina do regimento e da forma dos atos, um ponto clássico em provas de tribunais de contas. A FGV gosta de misturar nomes parecidos para ver se você separa ato jurisdicional de ato normativo-administrativo.