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Legislação do TCU · FGV · 2025

Questão comentada de Legislação do TCU

Quando se tratar de aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento da Escola de Contas, da Secretaria e demais serviços auxiliares, a deliberação do Tribunal Pleno terá a forma de

Gabarito: B

Aqui a banca quer saber a forma do ato quando o Tribunal Pleno aprova matérias internas de organização administrativa, como o Regimento Interno e os atos que definem a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Escola de Contas, da Secretaria e dos demais serviços auxiliares. Nessa situação, o ato não é acórdão, porque não se trata de julgamento de processo. Também não é instrução normativa, nem decisão normativa, porque o foco não é expedir regra técnica geral para orientar a administração externa. No Tribunal de Contas do Estado de Roraima, esse tipo de deliberação do Tribunal Pleno assume a forma de Resolução. É o instrumento adequado para aprovar ou alterar normas internas de organização e funcionamento do próprio Tribunal. Pense assim: se o assunto é a "vida interna" da Corte, a linguagem costuma ser de Resolução. Por isso o gabarito é a letra B. A questão cobra uma leitura fina do regimento e da forma dos atos, um ponto clássico em provas de tribunais de contas. A FGV gosta de misturar nomes parecidos para ver se você separa ato jurisdicional de ato normativo-administrativo.

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