Nos termos do RITCE-RR, ao auditor de controle externo, quando credenciado pelo Tribunal para desempenhar funções de fiscalização, é assegurada a seguinte prerrogativa:
- A)livre ingresso em órgãos e entidades e acesso a todas as senhas dos sistemas eletrônicos contábeis, financeiros e orçamentários do órgão auditado.
Errada, porque o auditor não tem acesso a todas as senhas dos sistemas do órgão auditado; o que existe é acesso institucional às informações necessárias, não invasão total de credenciais.
- B)disponibilização de local reservado, com acesso à internet, para o adequado exercício de suas atividades.
Errada, porque a disponibilização de local reservado com internet não é a prerrogativa cobrada pelo regimento para esse caso específico.
- C)fixação de prazo razoável para atendimento às suas requisições de documentos e informações.
Certa, porque o RITCE-RR assegura ao auditor credenciado prazo razoável para que o órgão atendа às requisições de documentos e informações.
- D)disponibilização de ao menos um servidor, preferencialmente da unidade de controle interno do órgão auditado, para apoiá-lo no exercício de suas atividades.
Errada, porque a norma não impõe ao órgão auditado a disponibilização obrigatória de servidor para acompanhar o auditor.
- E)disponibilização de viatura do órgão auditado para deslocamento do auditor, caso os procedimentos a serem adotados demandem visita ao local de realização de obras e serviços.
Errada, porque o regimento não garante viatura do órgão auditado para deslocamento do auditor em diligências externas.
Gabarito: C
Quando o auditor de controle externo é credenciado pelo Tribunal para realizar fiscalização, ele não vai para a missão como um visitante qualquer. O RITCE-RR lhe assegura prerrogativas para que a auditoria aconteça de forma efetiva, com acesso às informações necessárias e respeito à autoridade do controle externo. A lógica é simples: se o Tribunal pode requisitar documentos e informações, precisa existir também a garantia de que o órgão fiscalizado vai responder em prazo adequado. Sem isso, a fiscalização vira teatro administrativo, com papel indo e voltando sem utilidade prática. Por isso, o item correto é o da fixação de prazo razoável para atendimento às requisições de documentos e informações. Essa é uma prerrogativa típica de quem exerce controle externo: pedir, receber e analisar com tempo útil, sem depender da boa vontade improvisada do auditado. As demais alternativas exageram ou inventam facilidades que não são asseguradas pelo regimento, como acesso a senhas, apoio obrigatório de servidor, viatura do órgão ou outras vantagens operacionais que não decorrem dessa prerrogativa específica.