Durante o julgamento das contas de Maria, que teria praticado atos irregulares na gestão do dinheiro público, foi alvitrado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que lhe fosse aplicada a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual. À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 5, de 4 de dezembro de 1991, é correto afirmar que a referida pena:
- A)não está prevista na legislação estadual;
Errada, porque a legislação estadual do TCE-BA prevê, sim, a pena de inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança.
- B)somente pode ser aplicada caso Maria seja servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo;
Errada, porque essa sanção não fica restrita a servidor efetivo; ela pode atingir o responsável pelas irregularidades conforme a lei de regência.
- C)pode ser aplicada, cumulativamente, ou não, com outras sanções, por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Contas;
Certa, pois a LC estadual nº 5/1991 admite a inabilitação cumulativamente ou não com outras sanções, por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal.
- D)está abrangida pela sanção de inelegibilidade, prevista na legislação federal, não podendo ser acrescida ou suprimida pelo Tribunal de Contas;
Errada, porque não se trata de inelegibilidade da legislação federal, mas de sanção própria do controle externo estadual, com disciplina específica na lei local.
- E)é efeito necessário de eventual condenação, pelo Tribunal de Contas, do responsável por atos irregulares ou em débito, somente podendo ser excluída pelo voto da maioria absoluta.
Errada, porque a inabilitação não é efeito necessário e automático de toda condenação, nem depende de exclusão posterior por voto da maioria absoluta.
Gabarito: C
A Lei Complementar estadual nº 5/1991, que organiza a atuação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, prevê sanções para quem pratica irregularidades na gestão de recursos públicos, inclusive a possibilidade de inabilitação para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual. Ou seja, não é uma pena inventada na hora do julgamento nem uma consequência automática de toda condenação: ela depende da disciplina legal específica do TCE baiano. O ponto central aqui é que essa sanção pode ser aplicada de forma cumulativa ou não com outras penalidades, a depender da gravidade do caso e da decisão do Tribunal. A lei também exige quórum qualificado: a aplicação dessa inabilitação depende da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Contas, o que mostra que não basta um colegiado qualquer ou uma votação apertada de circunstância. Por isso o gabarito é a letra C. A banca está cobrando justamente a leitura fina da lei local: a inabilitação existe, pode acompanhar outras sanções ou aparecer sozinha, e sua imposição exige decisão da maioria absoluta dos conselheiros. Em prova, desconfie quando a questão tentar transformar uma sanção condicionada em algo automático ou exclusivo de uma categoria de servidor.