De acordo com a Lei Complementar Estadual 709/93, ao julgar as contas, o Tribunal de Contas decidirá se são regulares, regulares com ressalva ou irregulares, definindo, conforme o caso, a responsabilidade patrimonial dos gestores, ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos. As contas são julgadas regulares com ressalva quando
- A)representarem infrações à norma legal ou regulamentar.
Errada, porque infração à norma legal ou regulamentar aponta para vício mais grave, não para simples ressalva.
- B)forem comprovadas omissões no dever de prestar contas.
Errada, pois omissão no dever de prestar contas é hipótese típica de irregularidade, e não de contas regulares com ressalva.
- C)forem identificados desfalque, desvio de bens ou valores públicos.
Errada, já que desfalque ou desvio de bens ou valores públicos caracteriza irregularidade grave com prejuízo ao erário.
- D)expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis.
Errada, porque essa descrição corresponde à ideia de contas regulares, sem a ressalva por falha formal.
- E)evidenciarem impropriedade ou outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.
Certa, pois a LC 709/93 considera regulares com ressalva as contas com impropriedade ou outra falta de natureza formal, desde que não haja dano ao erário.
Gabarito: E
No Tribunal de Contas, o julgamento das contas não é um simples carimbo de "aprovado" ou "reprovado". A Lei Complementar Estadual 709/93 trabalha com três saídas: regulares, regulares com ressalva e irregulares. Cada uma delas depende do grau de problema encontrado na gestão, e isso importa porque pode haver reflexos na responsabilidade do gestor. As contas são regulares com ressalva quando o Tribunal encontra uma impropriedade ou outra falha de natureza formal, mas sem dano ao erário. Em outras palavras: houve um defeito, mas ele não chegou ao ponto de causar prejuízo ao dinheiro público. É o famoso "tem problema, mas não é aquele estrago". Esse é exatamente o sentido do art. 33 da LC 709/93, que distingue a ressalva das hipóteses mais graves, como omissão no dever de prestar contas, infração legal relevante, desfalque, desvio de bens ou valores e dano ao patrimônio público. Se houver prejuízo, a conversa muda de nível e a conta tende a caminhar para irregularidade. Por isso, a alternativa correta é a que descreve impropriedade ou falta formal sem dano ao erário. A banca gosta muito de trocar erro formal por irregularidade grave, então vale guardar a lógica: ressalva é falha leve; irregularidade é problema pesado.