De acordo com a Lei Complementar Estadual 709/93, a intimação dos atos e decisões do Tribunal de Contas presume-se perfeita com a publicação no Diário Oficial, salvo as exceções previstas em lei. A notificação, em processo de tomada de contas, convidando o responsável, sob as penas da lei, a prestar informações, a exibir documentos, novos ou a defender-se, bem como a intimação de que foi condenado em alcance ou multa serão feitas de diferentes modos. Quando o responsável encontrar-se em lugar incerto ou inacessível, será feita intimação ou notificação
- A)pessoal.
Errada, porque a intimação pessoal não é a solução prevista quando o responsável está em lugar incerto ou inacessível.
- B)com hora certa.
Errada, porque a intimação com hora certa é técnica típica do processo civil e não é a forma indicada pela LC 709/93 para essa hipótese.
- C)por via postal.
Errada, porque a via postal depende de endereço minimamente conhecido, o que não ocorre quando o responsável está em lugar incerto ou inacessível.
- D)por telefone.
Errada, porque telefone não é meio legalmente previsto para essa intimação ou notificação no âmbito do TCE-SP.
- E)por edital.
Certa, porque a LC 709/93 prevê intimação ou notificação por edital quando o responsável estiver em lugar incerto ou inacessível.
Gabarito: E
A questão cobra a forma de comunicação dos atos no processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prevista na Lei Complementar Estadual 709/93. Regra geral: a intimação dos atos e decisões do Tribunal se presume perfeita com a publicação no Diário Oficial, salvo as exceções legais. Então, em matéria de TCE-SP, publicação no diário costuma ser o caminho padrão, quase o “modo automático” do processo. Mas a lei trata separadamente a notificação e a intimação em situações específicas, como na tomada de contas, quando o responsável é chamado para prestar informações, exibir documentos ou se defender, e também quando já houve condenação em alcance ou multa. Nessas hipóteses, a forma de comunicação pode variar conforme a situação concreta e a localização da pessoa. Quando o responsável estiver em lugar incerto ou inacessível, a lei prevê a intimação ou notificação por edital. Isso faz sentido porque, se a pessoa não pode ser localizada de forma útil, o Tribunal não fica parado esperando a descoberta milagrosa do endereço. O edital funciona como a forma oficial de dar ciência pública ao interessado. Por isso, o gabarito é a letra E. A própria lógica da LC 709/93 leva a esse desfecho: diante de responsável em lugar incerto ou inacessível, a comunicação adequada é por edital, e não por meios pessoais, postais ou informais.