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Legislação do TCU · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação do TCU

O Município Alfa, situado no Estado do Tocantins, realizou concurso público para o provimento de diversos cargos. Ao final do certame e da correlata posse dos aprovados, o prefeito do Município questionou sua assessoria a respeito do alcance da fiscalização passível de ser realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A assessoria respondeu, corretamente, que essa admissão de pessoal:

Gabarito: A

Quando o Município faz concurso e nomeia os aprovados, isso não fica totalmente fora do radar do Tribunal de Contas. No controle externo, o TCE acompanha atos de admissão de pessoal na Administração Pública, porque concurso, nomeação e posse também são atos sujeitos à fiscalização de legalidade. No caso dos municípios, a Constituição Federal, no art. 71, III, fala que o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo em comissão. A lógica é simples: o controle não é para "mandar fazer concurso", mas para verificar se a admissão respeitou a lei. Se houver problema, o Tribunal pode negar o registro e apontar a irregularidade. No âmbito do Tocantins, a sistemática segue essa ideia de controle por registro dos atos de admissão. Por isso, a resposta correta é a que diz que a admissão deve ser registrada no Tribunal de Contas. Repare que registro não é a mesma coisa que aprovação prévia: o ato pode até produzir efeitos, mas continua submetido à fiscalização do Tribunal. Em resumo: concurso realizado, posse ocorrida e, depois, controle de legalidade pelo Tribunal. O TCE não entra como "chefe do RH" do município, mas entra como fiscal da conformidade do ato. É o clássico papel de controle externo, bem a cara das bancas que adoram trocar registro por aprovação para confundir você.

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