O Município Alfa, situado no Estado do Tocantins, realizou concurso público para o provimento de diversos cargos. Ao final do certame e da correlata posse dos aprovados, o prefeito do Município questionou sua assessoria a respeito do alcance da fiscalização passível de ser realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A assessoria respondeu, corretamente, que essa admissão de pessoal:
- A)deve ser registrada no Tribunal de Contas;
Certa, porque a admissão de pessoal está sujeita a registro pelo Tribunal de Contas, para fins de controle de legalidade.
- B)somente produzirá efeitos após a aprovação do Tribunal de Contas;
Errada, porque o Tribunal de Contas não aprova previamente a admissão como condição de eficácia do ato; ele aprecia sua legalidade para registro.
- C)é válida, desde que o Tribunal de Contas tenha participado de todo o processo seletivo;
Errada, porque a fiscalização do Tribunal de Contas não depende de participação dele em todo o processo seletivo.
- D)não tem relação com o Tribunal de Contas, que somente fiscaliza perdas patrimoniais;
Errada, pois o Tribunal de Contas fiscaliza diversos atos da Administração, inclusive admissão de pessoal, e não apenas perdas patrimoniais.
- E)pode vir a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas, mas apenas se houver representação do Ministério Público de Contas.
Errada, porque a atuação do Tribunal de Contas não depende de representação do Ministério Público de Contas para existir.
Gabarito: A
Quando o Município faz concurso e nomeia os aprovados, isso não fica totalmente fora do radar do Tribunal de Contas. No controle externo, o TCE acompanha atos de admissão de pessoal na Administração Pública, porque concurso, nomeação e posse também são atos sujeitos à fiscalização de legalidade. No caso dos municípios, a Constituição Federal, no art. 71, III, fala que o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo em comissão. A lógica é simples: o controle não é para "mandar fazer concurso", mas para verificar se a admissão respeitou a lei. Se houver problema, o Tribunal pode negar o registro e apontar a irregularidade. No âmbito do Tocantins, a sistemática segue essa ideia de controle por registro dos atos de admissão. Por isso, a resposta correta é a que diz que a admissão deve ser registrada no Tribunal de Contas. Repare que registro não é a mesma coisa que aprovação prévia: o ato pode até produzir efeitos, mas continua submetido à fiscalização do Tribunal. Em resumo: concurso realizado, posse ocorrida e, depois, controle de legalidade pelo Tribunal. O TCE não entra como "chefe do RH" do município, mas entra como fiscal da conformidade do ato. É o clássico papel de controle externo, bem a cara das bancas que adoram trocar registro por aprovação para confundir você.