De acordo com a Lei Complementar Estadual 709/93, as sessões do Tribunal de Contas serão públicas, salvo quando a preservação de direitos individuais e o interesse público o exigirem ou quando destinadas a
- A)englobar temas de natureza técnica.
Errada, porque a lei nao cria sigilo por envolver tema tecnico; a regra continua sendo a publicidade.
- B)atender a convocações extraordinárias.
Errada, porque convocatoria extraordinaria nao e motivo legal para restringir a publicidade da sessao.
- C)elaborar o orçamento dos exercícios seguintes.
Errada, porque a elaboracao do orcamento e tema relevante, mas nao e a hipotese legal indicada para sigilo das sessoes.
- D)suprir aos interesses da minoria dos Conselheiros titulares.
Errada, porque a vontade ou interesse da minoria dos Conselheiros nao e criterio previsto na Lei Complementar 709/93.
- E)tratar de assuntos de natureza administrativa interna.
Certa, porque a lei admite sessao nao publica quando destinada a tratar de assuntos de natureza administrativa interna.
Gabarito: E
A regra, no Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, e a publicidade das sessoes. Isso faz sentido porque o controle externo deve ser transparente: a sociedade precisa ver como o Tribunal julga, orienta e decide. Mas, como toda regra juridica bem comportada, ela tem excecoes previstas na propria lei. A Lei Complementar Estadual 709/93 admite sigilo quando a preservacao de direitos individuais e o interesse publico exigirem. Alem disso, ha outro caso classico: sessoes destinadas a tratar de assuntos de natureza administrativa interna. Aqui nao se esta decidindo sobre contas, contratos ou responsabilidade de gestor, mas sim sobre a organizacao interna do proprio Tribunal. Por isso o gabarito e a letra E. A ideia e simples: se a reuniao trata de tema interno do orgao, como gestao administrativa, ela pode deixar de ser publica. E uma excecao ligada ao funcionamento interno da instituicao, nao ao merito do controle externo. Em prova, vale guardar a formula: sessoes do TCE sao publicas, salvo excecoes legais. A banca gosta de trocar o motivo real por frases bonitas, mas vazias. Se a alternativa fala em administracao interna, acende a luz verde do texto legal.