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Legislação do TCU · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação do TCU

A Resolução Administrativa nº 4/2022-Pleno, de 16 de março de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, dispõe sobre a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal. O poder administrativo que embasou diretamente a edição da citada resolução e foi exercido pelo Tribunal para expedir normas gerais complementares à lei e que visam a regulamentá-la é o poder:

Gabarito: C

Quando o Tribunal de Contas edita uma resolução para disciplinar uma matéria interna, ele está exercendo poder normativo. Esse poder permite expedir atos gerais e complementares para detalhar a aplicação da lei, sem contrariá-la, exatamente como ocorre na regulamentação do teletrabalho no âmbito do TCE-TO. Perceba a lógica: a lei dá as bases e a resolução organiza o funcionamento prático do órgão. É o típico movimento de quem transforma uma regra mais ampla em rotina administrativa concreta, com critérios, procedimentos e limites. Na doutrina administrativa, isso é tratado como exercício da função normativa da Administração, também chamada de poder regulamentar em sentido amplo. No caso citado, a Resolução Administrativa nº 4/2022-Pleno foi editada para regulamentar o teletrabalho no Tribunal. Como o próprio enunciado fala em "normas gerais complementares à lei" e em "regulamentá-la", a pista aponta diretamente para o poder normativo. É por isso que o gabarito é a letra C. Vale lembrar: poder de polícia restringe liberdades em favor do interesse público; poder hierárquico organiza a estrutura interna e a subordinação; poder disciplinar pune infrações funcionais; e o de vinculação não é, em regra, classificado como poder administrativo típico. Aqui, o que aparece é a função de editar norma interna geral, não punir, fiscalizar ou mandar em servidor específico.

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