Maria, ordenadora de despesas no Município Beta, situado no Estado do Tocantins, praticou ato que resultou em dano ao erário devidamente quantificado. Por tal razão, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins decidiu adotar a ação necessária, em caráter de urgência, para apurar a responsabilidade de Maria. A referida ação é a:
- A)sindicância;
Errada, porque sindicância é apuração administrativa preliminar de irregularidades, não o instrumento próprio para quantificar dano ao erário e buscar ressarcimento.
- B)tomada de contas;
Errada, porque tomada de contas é a prestação/apreciação ordinária das contas, e não a medida excepcional usada quando já existe dano e necessidade de apuração urgente.
- C)sindicância especial;
Errada, porque sindicância especial não é o procedimento típico do controle externo para ressarcir prejuízo aos cofres públicos.
- D)ação de improbidade;
Errada, porque ação de improbidade é medida judicial voltada a sanções por ato ímprobo, não o procedimento de controle de contas para apurar débito no âmbito do Tribunal de Contas.
- E)tomada de contas especial.
Certa, porque a tomada de contas especial é o procedimento instaurado para apurar responsabilidade, quantificar o dano e buscar o ressarcimento ao erário.
Gabarito: E
Quando um agente público pratica ato que causa dano ao erário e esse prejuízo já está quantificado, o caminho clássico do controle externo é apurar a responsabilidade por meio de um procedimento próprio de ressarcimento. No sistema dos Tribunais de Contas, isso normalmente aparece como tomada de contas especial, que é instaurada para identificar os responsáveis, quantificar o dano e buscar o ressarcimento ao cofres públicos. No caso narrado, Maria era ordenadora de despesas e o ato gerou dano certo ao erário. Nessa situação, o Tribunal de Contas age com foco em recompor o prejuízo e responsabilizar quem deu causa ao dano, exatamente a lógica da tomada de contas especial. A ideia é: houve prejuízo? Apura-se, documenta-se e cobra-se. Não é um procedimento disciplinar interno qualquer, nem uma ação judicial de improbidade. A base normativa dessa lógica vem do sistema constitucional de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, especialmente o art. 71 da Constituição Federal, que orienta os Tribunais de Contas a apurar responsabilidade por dano ao erário e a fixar débito quando cabível. No âmbito dos Tribunais de Contas estaduais, como o do Tocantins, a disciplina local costuma seguir essa mesma matriz: instaurar tomada de contas especial quando houver omissão no dever de prestar contas ou ocorrência de dano ao erário. O nome pode parecer formal, mas a missão é bem direta: achar o prejuízo e quem responde por ele. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A expressão usada no enunciado, inclusive com a ideia de atuação urgente para apurar responsabilidade diante de dano quantificado, é praticamente o retrato da tomada de contas especial.