Pedro, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, durante uma fiscalização, suspeitou que Maria teria sonegado um documento que seria útil à análise a ser realizada pela equipe de fiscalização. Por tal razão, alertou-a das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle externo. Irresignada com a suspeita de Pedro e com o “alerta” que recebera, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade dessa conduta com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Foi corretamente respondido a Maria que Pedro agiu em:
- A)desacordo com o referido Código, pois deve observar um padrão de discrição na solicitação de documentos;
Errada, porque o problema não está na falta de discrição ao solicitar documentos, e sim no fato de que o código admite a atuação orientadora do servidor em fiscalização.
- B)harmonia com o referido Código, pois deve fazer alertas dessa natureza, ao fiscalizado, quando necessário;
Certa, porque o servidor pode alertar o fiscalizado sobre deveres e sanções quando isso for necessário ao bom andamento da fiscalização, sem violar a ética funcional.
- C)desacordo com o referido Código, pois deve manter-se neutro em relação à postura do fiscalizado no decorrer dos trabalhos;
Errada, porque o servidor não deve ser neutro no sentido de omisso: ele pode e deve agir de forma técnica e orientadora durante os trabalhos de controle.
- D)desacordo com o referido Código, pois somente deve agir em harmonia com juízos de certeza, não com a suposição característica da mera suspeita;
Errada, porque a atuação do servidor não se limita a juízos de certeza absolutos; a fiscalização trabalha justamente com indícios, suspeitas e diligências para esclarecer fatos.
- E)harmonia com o referido Código, pois deve agir de modo inquisitorial em relação ao fiscalizado, em razão da superior hierarquia do controle externo.
Errada, porque o controle externo não autoriza postura inquisitorial nem relação de superioridade abusiva com o fiscalizado; a atuação deve ser técnica e respeitosa.
Gabarito: B
Aqui a chave é entender que o servidor do TCE, durante a fiscalização, não vira um espectador gelado nem um inquisidor de novela. O Código de Ética cobra postura técnica, impessoal e respeitosa, mas isso não impede que ele alerte o fiscalizado sobre deveres legais e possíveis consequências quando isso for útil para o andamento dos trabalhos. No caso, Pedro não acusou Maria de forma abusiva nem fez julgamento precipitado. Ele apenas chamou a atenção para a possibilidade de sonegação de documento e para as sanções aplicáveis, o que se encaixa na ideia de atuação orientadora e de comunicação clara durante a fiscalização. Isso é compatível com a boa prática de controle externo: fiscalizar sem teatralizar, orientar sem perder a firmeza. Por isso, o gabarito é a letra B. A conduta está em harmonia com o Código de Ética porque o servidor pode, quando necessário, advertir o fiscalizado sobre obrigações, riscos e consequências jurídicas, desde que mantenha urbanidade, imparcialidade e foco no interesse público. Em matéria de controle externo, transparência e prevenção também contam pontos. Em resumo: alertar o fiscalizado, quando útil e adequado, não é falta ética; ao contrário, pode ser parte do dever funcional de conduzir a fiscalização com eficiência e responsabilidade.