José é servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Em sua atuação, mostra-se, de modo deliberado, totalmente intransigente perante a chefia imediata e os seus colegas, rechaçando qualquer posicionamento ou ideia divergente. Além de rechaçar, tem o hábito de atribuir alcunhas pejorativas a tudo aquilo que divirja do seu entendimento. Inconformada com esse estado de coisas, Ana, colega de José, buscou verificar se o referido comportamento estava em harmonia com os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tendo concluído, corretamente, que ele:
- A)é totalmente dissonante do disposto no Código de Ética;
Correta, porque a intransigência deliberada e o uso de alcunhas pejorativas são incompatíveis com os deveres éticos de urbanidade, respeito e convivência funcional.
- B)apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação à chefia imediata, por afrontar o princípio hierárquico;
Errada, porque a ilicitude ética não se limita à chefia imediata nem depende de violação do princípio hierárquico; o problema também atinge a convivência com os colegas.
- C)apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação aos colegas de trabalho, por comprometer a eficiência administrativa;
Errada, porque a conduta não se restringe aos colegas e, além disso, a questão trata de deveres éticos, não de mero impacto abstrato na eficiência administrativa.
- D)apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação à alcunha atribuída ao posicionamento ou ideia divergente, não quanto à intransigência em si;
Errada, porque a intransigência em si também viola o padrão ético esperado, e não apenas a alcunha pejorativa dada às ideias divergentes.
- E)é totalmente harmônico com o disposto no Código de Ética, pois a intransigência em relação ao posicionamento ou ideia divergente é projeção da personalidade individual.
Errada, porque o Código de Ética não autoriza intransigência como traço de personalidade; ao contrário, exige postura respeitosa e cooperativa.
Gabarito: A
O Código de Ética dos Servidores do TCE-TO cobra do servidor uma postura de respeito, urbanidade e cooperação no ambiente de trabalho. Isso significa que o agente público não pode agir como se o setor fosse um ringue de ideias, nem transformar divergência em ofensa ou desqualificação pessoal. Em concursos, a banca costuma cobrar exatamente essa dimensão comportamental: o servidor deve lidar com chefia e colegas com cordialidade, tolerância e boa-fé. No caso narrado, José foi deliberadamente intransigente com a chefia imediata e com os colegas, rechaçando qualquer visão diferente. Isso já contraria a lógica ética esperada no serviço público, porque a divergência faz parte da rotina administrativa e deve ser tratada com respeito. Pior ainda: ao atribuir alcunhas pejorativas às ideias divergentes, ele ultrapassa o limite da crítica e entra no campo da desconsideração pessoal, o que é incompatível com os deveres fundamentais do servidor. Por isso, o comportamento é totalmente dissonante do Código de Ética. Não há uma parte 'ok' e outra 'errada': a intransigência deliberada e o uso de apelidos pejorativos revelam falta de urbanidade, respeito e postura colaborativa, que são exigências básicas da ética no serviço público. Em outras palavras, o código não pede que você concorde com todo mundo, mas pede que você discorde sem virar o personagem mais temido da repartição.