Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o recurso, que terá efeito suspensivo, das decisões definitivas e terminativas das Câmaras Julgadoras, que deve ser interposto no prazo de quinze dias e dirigido ao presidente do Tribunal, que designará o relator, é chamado:
- A)pedido de reconsideração, que deve ser julgado no prazo de trinta dias;
Errada, porque pedido de reconsideração não é o recurso descrito no enunciado e não se confunde com o recurso cabível das decisões das Câmaras Julgadoras.
- B)agravo, que deve ser instruído com documentos obrigatórios previstos em lei e dispensa intimação do agravado;
Errada, porque agravo tem outra finalidade processual e não corresponde ao recurso interposto em 15 dias, com efeito suspensivo, dirigido ao presidente do Tribunal.
- C)embargos de declaração, que deve ser julgado no prazo de quinze dias;
Errada, porque embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão, e não para atacar esse tipo de decisão das Câmaras.
- D)recurso ordinário, que, após devidamente instruído, será julgado pelo Tribunal Pleno;
Certa, porque a descrição legal coincide com o recurso ordinário previsto na Lei Orgânica do TCE-TO.
- E)pedido de reexame, que deve ser instruído com documentos obrigatórios previstos em lei e dispensa intimação do Ministério Público de Contas.
Errada, porque pedido de reexame não é a espécie recursal indicada pelo enunciado e a descrição de processamento não bate com a norma.
Gabarito: D
A Lei Orgânica do TCE-TO organiza os recursos de forma bem parecida com outros Tribunais de Contas: cada medida tem um nome, um prazo e um destino certo. Aqui, o enunciado juntou os elementos mais marcantes do recurso cabível contra decisões definitivas e terminativas das Câmaras Julgadoras: prazo de 15 dias, efeito suspensivo e interposição ao presidente do Tribunal, que designa relator. Esse conjunto de características corresponde ao recurso ordinário. A lógica é simples: quando a decisão da Câmara não encerra a discussão de modo irreversível, a lei prevê um recurso próprio para levar a matéria ao Tribunal Pleno, com análise mais ampla. Por isso, o texto fala em presidente do Tribunal, designação de relator e julgamento pelo Pleno. A pegadinha costuma estar nos nomes parecidos. "Pedido de reconsideração", "agravo", "embargos de declaração" e "pedido de reexame" existem em sistemas de controle externo, mas cada um tem função específica e não serve para esse pacote de características do enunciado. Em prova, vale decorar a combinação: decisão de Câmara + prazo de 15 dias + efeito suspensivo + subida ao Pleno = recurso ordinário. Em termos de fundamento, a resposta está na Lei Orgânica do TCE do Tocantins, que disciplina expressamente esse recurso e seu processamento. Então, o gabarito D é correto porque é exatamente o nome dado pela lei ao recurso descrito na questão.