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Legislação do TCU · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar narrativa de irregularidades supostamente ocorridas no âmbito de entidade sujeita à sua jurisdição e às quais teve ciência a partir de denúncia devidamente conhecida por preencher todos os requisitos de admissibilidade, constata a necessidade de instauração de instrumento de fiscalização específico vocacionado à apuração dos fatos denunciados. Em tal situação, considerando o tratamento dispensado pelo Regimento Interno do TCU à matéria, o instrumento de fiscalização a ser utilizado é o(a):

Gabarito: D

No TCU, a escolha do instrumento de fiscalização depende do que se quer apurar. Quando surge uma denúncia já admitida e o Tribunal entende que precisa verificar fatos concretos, a lógica é usar um instrumento voltado à apuração direta, com foco em um objeto específico e em prazo mais curto. É aí que entra a inspeção. Ela serve para esclarecer fatos, verificar documentos, processos, sistemas, obras, contratos ou qualquer ponto delimitado que exija checagem mais cirúrgica. Pense nela como a fiscalização que vai ao ponto exato do problema, sem abrir uma investigação gigante sem necessidade. Isso combina com o tratamento do Regimento Interno do TCU, que admite a utilização de inspeção quando houver necessidade de apurar fatos determinados. Em prova, a banca costuma cobrar justamente essa ideia: denúncia conhecida não significa, automaticamente, auditoria ampla; pode exigir uma fiscalização específica e focalizada. Por isso o gabarito é a letra D. A inspeção é o instrumento mais compatível com a apuração das irregularidades narradas, porque ela é feita para esclarecer fatos e coletar elementos em relação a objeto certo e delimitado, o que encaixa perfeitamente no caso descrito.

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