Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, consoante dispõe o Regimento Interno da Corte (Resolução n 4 ):
- A)promover a instauração de processos de tomada de contas e de tomada de contas especial e aplicar as penalidades previstas em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao jurisdicionado e o direito de recurso ao plenário da Corte de Contas;
Errada, porque instaurar processos de contas e aplicar penalidades não é função do Ministério Público junto ao TCE, mas competência do Tribunal e de sua estrutura julgadora.
- B)executar diretamente as obrigações de pagar não cumpridas voluntariamente pelos jurisdicionados que foram condenados pela Corte de Contas com imposição de multas e as sentenças condenatórias a pagamento em alcance e débitos verificados nos processos;
Errada, porque a execução de condenações e cobranças não é atribuição do MP de Contas, que atua no processo de controle e não como órgão executor.
- C)relatar os processos administrativos referentes a deveres e disciplina dos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal, encaminhando ao plenário da Corte seu voto com pedido de inclusão prioritária e vinculante em pauta de julgamento;
Errada, porque relatórios e julgamento de processos disciplinares internos de conselheiros, auditores e servidores não são atribuições típicas do Ministério Público junto ao Tribunal.
- D)coordenar a organização e aprovar as listas de órgãos e entidades jurisdicionadas para efeito de repartição dos serviços nas diversas unidades internas da Secretaria de Controle Externo, na forma regimental, assim como assinar os acordos de cooperação, convênios, contratos e outros ajustes com outros órgãos e entidades;
Errada, porque organizar unidades internas, aprovar listas de jurisdicionados e assinar convênios são atos de gestão administrativa do Tribunal, não do MP de Contas.
- E)opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos de tomada de contas, de tomada de contas especial e de prestação de contas, de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, de disponibilidade, de admissão de pessoal, contratos e congêneres, convênios e outros ajustes, além de outros estabelecidos no Regimento Interno e nos regulamentos da Corte.
Certa, porque o Regimento Interno prevê a atuação do Ministério Público junto ao TCE como órgão que opina, verbalmente ou por escrito, nos processos de contas, admissões, aposentadorias e ajustes.
Gabarito: E
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas existe para funcionar como fiscal da lei dentro do controle externo. No Regimento Interno do TCE-AM, sua atuação aparece, em especial, como órgão que emite parecer nos processos submetidos ao Tribunal, ajudando na formação do julgamento com base técnica e jurídica. Por isso, a ideia central aqui não é executar cobrança, instaurar processo, nem mandar na estrutura interna do Tribunal. O MP de Contas tem função essencialmente opinativa e interventiva nos processos de controle, especialmente em tomadas de contas, tomadas de contas especial, prestações de contas, concessões de aposentadoria, reforma e pensão, admissões e ajustes contratuais. A alternativa correta é a que descreve justamente essa atribuição de opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos previstos no Regimento Interno. Isso está em linha com a lógica constitucional do Ministério Público de Contas, que atua como custos legis, sem se confundir com a administração do Tribunal nem com a execução de decisões. Em resumo: se a questão falar em parecer, intervenção nos autos e manifestação nos processos de controle, o cheiro é de atribuição típica do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Se falar em punir, cobrar ou gerir internamente o Tribunal, desconfie.