Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constatou a prática de inúmeras e graves ilegalidades no âmbito de uma estrutura de poder. Constatou, ainda, que essas práticas retroagiam há alguns anos, isto apesar dos constantes registros de inspeção do órgão de controle interno, que analisara os respectivos atos e não fizera qualquer comunicação ao Tribunal de Contas. Provada a omissão do órgão de controle interno, é correto afirmar que ele:
- A)deve ser afastado pelo Tribunal de Contas;
Errada, porque o Tribunal de Contas não afasta, por si só, o órgão de controle interno nessa hipótese; o foco é a responsabilização pela omissão.
- B)deve ser advertido pelo Tribunal de Contas;
Errada, porque a consequência da omissão não é mera advertência, mas responsabilização prevista em lei.
- C)deve recolher multa em percentual de sua remuneração;
Errada, porque a norma não fala em multa em percentual da remuneração como consequência automática para o controle interno omisso.
- D)está sujeito às sanções previstas em lei, como responsável solidário;
Certa, porque o controle interno que se omite ao deixar de comunicar irregularidade ao Tribunal de Contas responde na forma da lei, inclusive de modo solidário.
- E)está sujeito apenas à imputação de débito, de modo solidário com o agente público.
Errada, porque a responsabilidade não se limita a débito; a omissão pode gerar outras sanções legais além da imputação patrimonial.
Gabarito: D
Quando o órgão de controle interno vê uma irregularidade grave e, mesmo assim, fica em silêncio, ele não ganha um troféu de "observador neutro". Pelo contrário: a lógica do controle público exige atuação ativa, especialmente quando os atos já vinham sendo analisados e a ilegalidade persistia. A omissão, nesse contexto, quebra o dever de comunicar ao Tribunal de Contas e pode gerar responsabilização. A base dessa ideia está no modelo constitucional de controle interno e externo: o controle interno não existe só para "olhar e arquivar", mas para apoiar a fiscalização e dar ciência ao Tribunal quando houver irregularidade ou ilegalidade. A Constituição Federal, no art. 74, §1º, já deixa claro que, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o controle interno deve dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Provada a omissão do órgão de controle interno, ele fica sujeito às sanções previstas em lei, como responsável solidário. Ou seja: ele não responde só com uma bronca administrativa, nem apenas com multa ou afastamento. A ideia é que a omissão não pode ficar sem consequência jurídica. Em resumo: controle interno que percebe a irregularidade e não comunica o Tribunal entra no radar de responsabilização, porque o sistema de fiscalização depende dessa comunicação para funcionar de verdade. Sem isso, o controle vira só um relatório bonito na gaveta.