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Legislação do TCU · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação do TCU

Isabel, Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu um processo administrativo para que presidisse a sua instrução e o relatasse. Considerando as atribuições exercidas por Isabel com base na legislação de regência, é correto afirmar que ela:

Gabarito: B

A ideia central aqui é distinguir duas coisas no Tribunal de Contas: a função típica de Conselheiro e as atribuições próprias do Auditor. No TCE do Amazonas, o Auditor não é um “quase Conselheiro” em tudo, mas a lei lhe entrega tarefas relevantes de julgamento e instrução de processos. E uma dessas tarefas é justamente presidir a instrução do processo e relatá-lo, conforme a legislação de regência do Tribunal. Por isso, a pegadinha da questão está em tentar fazer você pensar que isso só acontece quando o Auditor for chamado para substituir Conselheiro. Nem sempre. A substituição é uma hipótese específica para exercício de outras funções, mas a atuação como relator em processo distribuído ao Auditor não depende dessa convocação. Em linguagem de prova: se a lei atribui ao Auditor a relatoria e a condução da instrução em certos feitos, ele pode exercer essa atribuição normalmente, sem precisar esperar uma convocação formal para substituir membro do Tribunal. É exatamente esse o ponto cobrado. Então, o gabarito é a letra B porque, pela disciplina do TCE-AM, Isabel pode presididir a instrução e relatar o processo mesmo sem estar convocada para substituir Conselheiro. A banca FGV gosta muito de separar competências permanentes de competências por substituição, então vale ficar atento a essa diferença.

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