Isabel, Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu um processo administrativo para que presidisse a sua instrução e o relatasse. Considerando as atribuições exercidas por Isabel com base na legislação de regência, é correto afirmar que ela:
- A)não deve realizar as referidas atividades, que são privativas dos Conselheiros do Tribunal;
Errada, porque a legislação do TCE-AM não reserva essas atividades apenas aos Conselheiros.
- B)deve realizar as referidas atividades, ainda que não esteja convocada para substituir Conselheiro;
Certa, pois o Auditor pode presidir a instrução e relatar processo sem depender de convocação para substituir Conselheiro.
- C)deve realizar as referidas atividades, mas tão somente se estiver convocada para substituir Conselheiro;
Errada, porque a convocação para substituir Conselheiro não é condição para essa atuação específica do Auditor.
- D)pode realizar as referidas atividades, desde que haja determinação de dois terços dos Conselheiros;
Errada, pois não existe exigência de deliberação por dois terços dos Conselheiros para essa atribuição do Auditor.
- E)pode realizar as referidas atividades, desde que haja determinação da maioria absoluta dos Conselheiros.
Errada, porque a lei não condiciona essa atividade do Auditor a maioria absoluta dos Conselheiros.
Gabarito: B
A ideia central aqui é distinguir duas coisas no Tribunal de Contas: a função típica de Conselheiro e as atribuições próprias do Auditor. No TCE do Amazonas, o Auditor não é um “quase Conselheiro” em tudo, mas a lei lhe entrega tarefas relevantes de julgamento e instrução de processos. E uma dessas tarefas é justamente presidir a instrução do processo e relatá-lo, conforme a legislação de regência do Tribunal. Por isso, a pegadinha da questão está em tentar fazer você pensar que isso só acontece quando o Auditor for chamado para substituir Conselheiro. Nem sempre. A substituição é uma hipótese específica para exercício de outras funções, mas a atuação como relator em processo distribuído ao Auditor não depende dessa convocação. Em linguagem de prova: se a lei atribui ao Auditor a relatoria e a condução da instrução em certos feitos, ele pode exercer essa atribuição normalmente, sem precisar esperar uma convocação formal para substituir membro do Tribunal. É exatamente esse o ponto cobrado. Então, o gabarito é a letra B porque, pela disciplina do TCE-AM, Isabel pode presididir a instrução e relatar o processo mesmo sem estar convocada para substituir Conselheiro. A banca FGV gosta muito de separar competências permanentes de competências por substituição, então vale ficar atento a essa diferença.