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Legislação do TCU · FGV · 2021

Questão comentada de Legislação do TCU

O Prefeito do Município Alfa editou o Decreto nº XX/2021, permitindo, em situações excepcionais, a concessão de numerário a servidor, precedido de empenho, autorizando-o a promover a execução orçamentária e financeira de modo distinto da normal, com prazo certo para a sua utilização e exigência de comprovação das despesas e de prestação de contas. Considerando a sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:

Gabarito: C

A situação descrita é o clássico caso de adiantamento, também conhecido na prática como suprimento de fundos: a Administração entrega numerário a um servidor para atender despesas que não podem seguir o rito normal, com prazo de aplicação, necessidade de comprovação e prestação de contas. É uma exceção à regra do pagamento ordinário, usada quando a despesa é urgente, eventual ou não pode esperar o trâmite comum. Em linguagem de prova, sempre que aparecer essa combinação de "numerário + servidor + prazo certo + comprovação", acenda o alerta para adiantamento. Na sistemática da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, esse regime não nasce por decreto livremente. A autorização para sua instituição deve estar prevista em lei, porque envolve disciplina de despesa pública e criação de forma excepcional de execução orçamentária e financeira. O decreto pode até regulamentar detalhes operacionais, mas não criar, por conta própria, o regime. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca descreveu exatamente os elementos do adiantamento e cobrou a forma correta de sua instituição: só por lei. Então, se a questão trouxer esse “dinheiro na mão do servidor, com prestação de contas depois”, pense em adiantamento e não em invenção administrativa por decreto.

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