O Prefeito do Município Alfa editou o Decreto nº XX/2021, permitindo, em situações excepcionais, a concessão de numerário a servidor, precedido de empenho, autorizando-o a promover a execução orçamentária e financeira de modo distinto da normal, com prazo certo para a sua utilização e exigência de comprovação das despesas e de prestação de contas. Considerando a sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:
- A)é vedada a edição de decreto com esse conteúdo;
Errada, porque o conteúdo não é vedado em si, já que o adiantamento é admitido pelo ordenamento quando previsto na forma legal.
- B)essa sistemática é denominada requisição e só pode ser estabelecida em lei;
Errada, porque a sistemática não se chama requisição, e a banca descreveu um adiantamento, não uma ordem de requisição.
- C)essa sistemática é denominada adiantamento e só pode ser estabelecida em lei;
Certa, porque a situação narrada corresponde ao adiantamento, que deve ser disciplinado por lei.
- D)essa sistemática é denominada pagamento diferido e pode ser estabelecida por decreto;
Errada, porque "pagamento diferido" não é a denominação jurídica adequada para essa hipótese e decreto não pode criar esse regime.
- E)não há qualquer irregularidade na sistemática estabelecida pelo Prefeito Municipal de Alfa.
Errada, porque há irregularidade na forma de instituição do regime, já que a matéria depende de lei e não de decreto.
Gabarito: C
A situação descrita é o clássico caso de adiantamento, também conhecido na prática como suprimento de fundos: a Administração entrega numerário a um servidor para atender despesas que não podem seguir o rito normal, com prazo de aplicação, necessidade de comprovação e prestação de contas. É uma exceção à regra do pagamento ordinário, usada quando a despesa é urgente, eventual ou não pode esperar o trâmite comum. Em linguagem de prova, sempre que aparecer essa combinação de "numerário + servidor + prazo certo + comprovação", acenda o alerta para adiantamento. Na sistemática da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, esse regime não nasce por decreto livremente. A autorização para sua instituição deve estar prevista em lei, porque envolve disciplina de despesa pública e criação de forma excepcional de execução orçamentária e financeira. O decreto pode até regulamentar detalhes operacionais, mas não criar, por conta própria, o regime. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca descreveu exatamente os elementos do adiantamento e cobrou a forma correta de sua instituição: só por lei. Então, se a questão trouxer esse “dinheiro na mão do servidor, com prestação de contas depois”, pense em adiantamento e não em invenção administrativa por decreto.