Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de contas do Estado do Amazonas, consoante dispõe o Regimento interno da corte (Resolução n° 04/2002):
- A)promover a instauração de processos de tomada de contas e de tomada de contas especial e aplicar as penalidades previstas em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao jurisdicionado e o direito de recurso ao plenário da Corte de Contas;
Errada: promover instauração de processos e aplicar penalidades não é função do Ministério Público junto ao TCE, mas sim atribuição do próprio Tribunal ou de sua estrutura competente.
- B)executar diretamente as obrigações de pagar não cumpridas voluntariamente pelos jurisdicionados que foram condenados pela corte de contas com imposição de multas e as sentenças condenatórias a pagamento em alcance e débitos verificados nos processos
Errada: o MPC não executa diretamente obrigações de pagar nem cobra sentenças condenatórias, pois isso não integra sua função institucional.
- C)relatar os processos administrativos referentes a deveres e disciplina dos Conselheiros, Auditores e servidores do Tribunal, encaminhando ao plenário da Corte seu voto com pedido de inclusão prioritária e vinculante em pauta de julgamento;
Errada: relatar processos administrativos disciplinares de Conselheiros, Auditores e servidores não é atribuição típica do Ministério Público de Contas.
- D)coordenar a organização e aprovar as listas de órgãos e entidades jurisdicionadas para efeito de repartição dos serviços nas diversas unidades internas da Secretaria de controle Externo, na forma regimental, assim como assinar os acordos de cooperação, convênios, contratos e outros ajustes com outros órgãos e entidades;
Errada: coordenar a organização interna da Secretaria de Controle Externo e assinar convênios é atividade administrativa da Corte, não do MPC.
- E)opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos de tomada de contas, de tomada de contas especial e de prestação de contas, de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, de disponibilidade, de admissão de pessoal, contratos e congêneres, convênios e outros ajustes, além de outros estabelecidos no Regimento Interno e nos regulamentos da Corte.
Certa: é a atribuição típica do Ministério Público junto ao TCE opinar nos processos de contas, aposentadoria, pessoal, contratos, convênios e matérias correlatas previstas no Regimento.
Gabarito: E
A questão cobra as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que funciona como órgão de fiscalização e de custódia da ordem jurídica dentro do controle externo. No Regimento Interno da Corte, o MPC não executa punições nem administra a máquina do Tribunal como se fosse Secretaria ou Presidência: sua missão central é atuar como fiscal da lei, emitindo parecer nos processos que chegam ao TCE. Por isso, a alternativa correta é a que descreve a função de opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos de tomada de contas, tomada de contas especial, prestação de contas, aposentadoria, reforma, pensão, disponibilidade, admissão de pessoal, contratos, convênios e outros previstos no Regimento. Isso é bem típico do Ministério Público de Contas: ele participa do julgamento, mas não julga nem substitui o relator. Em linguagem de prova, pense assim: o MPC acompanha o processo com parecer técnico-jurídico e defesa do interesse público, ajudando o Tribunal a decidir com mais segurança. A base está no Regimento Interno do TCE-AM (Resolução n° 04/2002), em harmonia com a lógica constitucional do controle externo. Resumo de bolso: o MPC opina, fiscaliza e provoca a correta aplicação da lei. Quem aplica penalidade, executa condenação ou organiza a estrutura interna do Tribunal é outra história.