O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí pretende alienar, mediante licitação e observadas as cautelas legais, materiais adquiridos e que são considerados inservíveis para a Corte de Contas, consistentes em equipamentos antigos de informática, após o devido processo formal. De acordo com a Resolução TCE/PI nº 11/2020, que dispõe sobre as normas para a organização e o funcionamento do Sistema de estão Patrimonial no Tribunal de Contas do Estado do Piauí:
- A)ficará a cargo do Controlador do TCE/PI a homologação da decisão que versa sobre a alienação de material;
Errada, porque a homologação da alienação não é atribuída ao Controlador do TCE/PI, mas ao rito próprio previsto na norma patrimonial.
- B)será instituída uma omissão de Avaliação e Alienação de Bens, mediante portaria, durante o processo de alienação;
Certa, pois a Resolução prevê a instituição de Comissão de Avaliação e Alienação de Bens, por portaria, para conduzir o desfazimento dos materiais inservíveis.
- C)será estabelecido como preço básico a ser atribuído aos materiais o valor de 50% dos produtos novos;
Errada, porque a norma não fixa preço básico em 50% do valor de bens novos; a avaliação deve seguir critérios próprios do procedimento formal.
- D)deverá o residente submeter a decisão administrativa de alienação ao lendário da Corte de Contas;
Errada, porque não há essa figura de "residente" nem submissão ao "lendário" da Corte, além de a decisão seguir o procedimento normativo específico.
- E)haverá necessidade de prévia concordância do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas da Corte.
Errada, pois a alienação de material inservível não depende de concordância prévia do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
Gabarito: B
A Resolução TCE/PI nº 11/2020 trata do sistema de gestão patrimonial do Tribunal e, quando o assunto é material inservível, ela não deixa a decisão solta no vento. A norma prevê um procedimento formal para avaliação e alienação dos bens, com ato específico da autoridade competente, o que evita improviso e protege o patrimônio público. No caso de materiais antigos de informática considerados inservíveis, a solução passa pela instituição de uma Comissão de Avaliação e Alienação de Bens, por meio de portaria, para conduzir o processo. A lógica é simples: antes de vender, precisa identificar, avaliar e formalizar tudo direitinho. Patrimônio público não é feira de garagem. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reflete exatamente a exigência de comissão formalmente instituída para avaliar e alienar os bens, conforme a disciplina da Resolução TCE/PI nº 11/2020 sobre desfazimento de materiais. As demais opções tentam trocar a comissão por autoridades que não têm essa função específica ou inventam critérios de preço que não correspondem ao texto normativo. Em prova da FGV, o segredo é desconfiar quando a banca troca o procedimento legal por um atalho administrativo que soa convincente, mas não existe.