Considerando as disposições constitucionais, legais e demais normativos vigentes relativos à atuação do Tribunal de Contas Estadual no controle da administração pública no Estado da Bahia, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Todo e qualquer agente público ou político cujos atos resultem em legal emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio é Ordenador de Despesas.
Está correta, porque quem pratica ato que resulta em empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio pode ser considerado ordenador de despesa para fins de responsabilidade.
- B)Os Secretários de Estado, assim como membros do Ministério Público e outros agentes, servidores públicos ou não, poderão ser responsabilizados por atos tidos como irregulares pelo Tribunal de Contas.
Está correta, pois secretários, membros do Ministério Público e outros agentes, servidores ou não, podem responder por atos irregulares apurados pelo Tribunal de Contas.
- C)No exercício de sua competência, o Tribunal de Contas do Estado terá acesso a todas as fontes de informações disponíveis em órgãos e entidades jurisdicionados, excluindo aquelas que tratem de despesas de caráter sigiloso.
Está errada, porque o Tribunal de Contas não fica impedido de acessar informações por simples alegação de sigilo sobre despesas, já que a fiscalização exige acesso aos dados necessários ao controle.
- D)O julgamento das contas se restringe ao dirigente máximo e aos ordenadores de despesas das Unidades Jurisdicionadas, cabendo aos demais agentes as sanções legais previstas, conforme apuração dos nexos de causalidade das condutas irregulares que lhes forem imputadas.
Está correta, pois o julgamento das contas se concentra no dirigente máximo e nos ordenadores de despesa, sem afastar a responsabilização dos demais agentes pelos atos irregulares que praticarem.
- E)Fatos reportados ao Tribunal de Contas, por intermédio de denúncias, manifestações ou representações, ainda que não atendam a critérios de admissibilidade em processos específicos, poderão fazer parte do escopo dos trabalhos de controle externo nas unidades jurisdicionadas.
Está correta, porque fatos levados ao Tribunal por denúncias, manifestações ou representações podem integrar o escopo do controle externo, mesmo quando não sirvam como processo autônomo.
Gabarito: C
O controle externo, quando falamos do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, não olha só para a “conta final”. Ele acompanha atos de gestão, identifica responsáveis e verifica quem praticou a irregularidade, quem assinou a despesa, quem autorizou, quem ordenou e quem concorreu para o resultado. Em outras palavras: não adianta tentar esconder a responsabilidade atrás de cargo bonito ou de função intermediária. Se houve nexo de causalidade, a apuração alcança o agente responsável, com as sanções cabíveis. A lógica também vale para denúncias, representações e manifestações que, mesmo sem preencher todos os requisitos formais de admissibilidade de um processo específico, podem servir de ponto de partida para o trabalho de fiscalização. O controle externo não precisa ficar preso ao carimbo burocrático quando há indícios úteis para a auditoria. O ponto que derruba a letra C é a ideia de limitar o acesso do Tribunal às informações por causa de despesas sigilosas. Isso está errado. Na fiscalização, o TCE precisa ter acesso às fontes de informação dos jurisdicionados para exercer bem sua competência, inclusive quando se trata de matéria sensível ou sigilosa, respeitadas as cautelas legais de confidencialidade. Sigilo não é muro contra o controle externo; no máximo, é uma porta com acesso controlado. Por isso, a alternativa C é a incorreta. As demais caminham na linha da responsabilização ampla dos agentes que atuam na despesa pública e da possibilidade de uso de elementos informativos no escopo do controle.