Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) é o órgão destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus Municípios, assinale a afirmativa correta.
- A)Ao julgar as contas, o Tribunal de Contas decidirá se são regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
Certa: o Tribunal de Contas pode julgar as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares, conforme a LC 709/1993.
- B)O Tribunal de Contas não deve julgar renúncia de receitas, contratos, ajustes, acordos e atos jurídicos congêneres.
Errada: o TCE-SP também aprecia renúncia de receitas, contratos, ajustes, acordos e atos jurídicos congêneres.
- C)As contas serão julgadas irregulares, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.
Errada: impropriedade ou falha formal sem dano ao erário não leva, em regra, à irregularidade, mas à ressalva.
- D)O TCE-SP avalia as contas dos Poderes Públicos estaduais e municipais, mas não examinam a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
Errada: o Tribunal examina, sim, a escrituração contábil e a documentação correspondente.
Gabarito: A
O TCE-SP funciona como um verdadeiro “filtro” das contas públicas: ele analisa a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão, além de examinar a contabilidade, os contratos e outros documentos ligados ao uso do dinheiro público. Em outras palavras, não basta olhar se houve gasto; o Tribunal verifica como o gasto foi feito e se estava de acordo com a lei. Na Lei Complementar estadual nº 709/1993, o julgamento das contas pode resultar em três conclusões clássicas: regulares, regulares com ressalva ou irregulares. Essa classificação é importante porque nem todo problema gera rejeição total das contas - às vezes há apenas falhas formais, sem prejuízo ao erário. É justamente aí que a alternativa A acerta. Ela reproduz a lógica legal do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas, com essas três saídas possíveis. É o tipo de cobrança que a banca gosta: pega a estrutura da norma e troca uma palavrinha nas demais alternativas para confundir você. Detalhe importante: falhas formais sem dano, em regra, não levam a contas irregulares automaticamente; costumam ensejar ressalva. Então, quando aparecer uma alternativa que trate impropriedade formal como irregularidade, desconfie na hora.