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Legislação do TCU · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação do TCU

Assinale a opção em que é apresentado o órgão ou a autoridade com competência para julgar as contas do chefe do Poder Executivo do estado do Mato Grosso do Sul.

Gabarito: B

A regra aqui é clássica de Direito Financeiro e controle externo: as contas do chefe do Poder Executivo não são julgadas pelo Tribunal de Contas, mas pelo Poder Legislativo, com apoio técnico do Tribunal de Contas. No caso do estado do Mato Grosso do Sul, a Constituição estadual atribui à Assembleia Legislativa o julgamento das contas do governador. O Tribunal de Contas aprecia e emite parecer prévio, mas quem dá a palavra final é a Assembleia. É aquela diferença importante entre "opinar" e "julgar" - e a banca adora trocar uma coisa pela outra. Isso vem na mesma linha da Constituição Federal, que no art. 71, I, prevê o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Executivo, e do art. 49, IX, que indica o julgamento pelo Congresso Nacional no plano federal. Nos estados, a lógica se replica: o Legislativo julga as contas do governador, com auxílio do Tribunal de Contas. Então, quando a questão pergunta quem tem competência para julgar as contas do chefe do Executivo estadual, a resposta é a Assembleia Legislativa. O Tribunal de Contas não "fecha" o julgamento sozinho; ele funciona como órgão técnico de controle externo, preparando o terreno para a decisão política-institucional do Legislativo. Em resumo: parecer prévio é do Tribunal de Contas, julgamento final é da Assembleia Legislativa. Se você gravar essa dupla, evita cair na armadilha mais comum desse tema.

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