A competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal
- A)abrange a administração direta e indireta, inclusive as fundações mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Correta, porque inclui a administração direta e indireta, alcança as fundações mantidas pelo poder público municipal e ressalva as nomeações para cargo de provimento em comissão.
- B)abrange as fundações mantidas pelo poder público municipal, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
Errada, porque as nomeações para cargos de provimento em comissão são justamente a exceção prevista na regra.
- C)restringe-se aos órgãos da administração direta.
Errada, porque a competência não se limita aos órgãos da administração direta; ela também alcança a administração indireta.
- D)abrange a administração direta e indireta, excetuando-se as fundações públicas e sociedades de economia mista.
Errada, porque as fundações mantidas pelo poder público municipal estão incluídas na competência de apreciação da legalidade dos atos de admissão.
- E)abrange a administração direta e indireta, excetuando-se as fundações públicas e sociedades de economia mista bem como as nomeações para cargos do Poder Legislativo.
Errada, porque traz exceções que não correspondem à regra legal e ainda restringe indevidamente a competência do Tribunal.
Gabarito: A
Quando o assunto é admissão de pessoal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará não olha só para a administração direta. A competência dele alcança a administração direta e indireta do Município, incluindo as fundações mantidas pelo poder público municipal. Em outras palavras: se houve ingresso de pessoal em estrutura municipal sujeita ao controle, o Tribunal pode apreciar a legalidade do ato. A pegadinha clássica aqui é lembrar que nem todo tipo de nomeação entra nesse crivo. As nomeações para cargo de provimento em comissão ficam de fora dessa apreciação de legalidade, porque a lei local faz essa ressalva expressa. Então, o examinador costuma misturar "administração indireta", "fundações" e "cargos em comissão" para ver se você escorrega no detalhe. Por isso, o gabarito A está correto: ele reproduz a regra de competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará para examinar a legalidade dos atos de admissão, com a exceção expressa das nomeações para cargo em comissão. Esse tipo de cobrança é bem comum em controle externo: a banca ama uma regra ampla, mas deixa uma exceção estratégica para testar leitura fina da norma.