Conforme Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (Lei Complementar n.º 86/2013), os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará deverão ser encaminhados deste ao Poder Legislativo
- A)por um conselheiro ou conselheiro-substituto.
Errada, porque conselheiro e conselheiro-substituto são cargos ligados ao Tribunal de Contas, não à representação do Ministério Público de Contas para encaminhar projetos de lei.
- B)pela chefia do serviço de apoio administrativo.
Errada, pois a chefia do serviço de apoio administrativo cuida da estrutura interna, e não da remessa institucional de projetos de lei ao Legislativo.
- C)pelo corregedor.
Errada, porque o corregedor exerce função de fiscalização e disciplina interna, não de encaminhamento de proposições legislativas.
- D)pela chefia da coordenadoria responsável pela proposição do projeto.
Errada, já que a chefia da coordenadoria pode atuar em apoio técnico, mas não substitui a representação legal da instituição perante o Poder Legislativo.
- E)pelo procurador-geral.
Certa, porque a Lei Complementar n.º 86/2013 atribui ao procurador-geral a representação institucional e o encaminhamento dos projetos de lei do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Gabarito: E
A lógica aqui é simples: se o Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará quer propor um projeto de lei, quem fala institucionalmente por ele é o seu chefe. Na organização do órgão, essa função de representação e encaminhamento externo cabe ao procurador-geral, que atua como a autoridade máxima da instituição. Isso faz sentido porque projeto de lei não é documento de rotina interna nem tarefa da chefia administrativa. É ato institucional relevante, com impacto no funcionamento do órgão e na relação com o Poder Legislativo. Por isso, a Lei Complementar n.º 86/2013 atribui ao procurador-geral a iniciativa e o encaminhamento dessas propostas. Em prova, a banca costuma misturar cargos internos do MP de Contas para testar se voce sabe diferenciar função administrativa, correcional e de representação institucional. Aqui, o ponto decisivo é a palavra-chave “iniciativa do Ministério Público de Contas”: quem encaminha ao Legislativo é o procurador-geral, não uma chefia auxiliar ou um membro específico sem essa atribuição geral. Então, o gabarito está correto porque a lei orgânica do órgão centraliza esse tipo de encaminhamento no procurador-geral, que é quem representa formalmente a instituição perante outros Poderes.