ZZ, que ocupa o cargo de defensor público no Estado do Rio Grande do Sul há dez anos, foi procurado em sua residência por João, pessoa muito abastada e que estava sendo acusado de ser o autor de um crime de homicídio. Na ocasião, João solicitou que ZZ fosse o seu advogado. ZZ respondeu, corretamente, que:
- A)poderia ser o advogado de João, considerando a natureza da acusação;
Errada, porque a gravidade da acusação não muda a finalidade institucional da Defensoria Pública nem autoriza atendimento fora dos seus critérios legais.
- B)poderia ser o advogado de João, caso fosse designado pela Ordem dos Advogados do Brasil;
Errada, pois a atuação do defensor público não depende de designação da OAB para funcionar como advogado privado nesse caso.
- C)não poderia ser o advogado de João, pois não estava caracterizado o exercício de uma atribuição institucional da Defensoria Pública;
Certa, porque a Defensoria só atua dentro de suas atribuições institucionais, e o caso não envolve situação que justifique essa atuação.
- D)poderia ser o advogado de João, pois compete aos defensores públicos defender quaisquer pessoas acusadas da prática de crimes;
Errada, porque a Defensoria não tem competência para defender quaisquer pessoas, mas sim aquelas que se enquadrem nas hipóteses legais de assistência.
- E)não poderia ser o advogado de João, pois é vedado aos defensores públicos, em razão da grave afronta aos direitos humanos, defenderem os réus dos crimes de homicídio.
Errada, porque não existe vedação por tipo de crime em abstrato; o problema aqui é a ausência de atribuição institucional para patrocinar a causa.
Gabarito: C
A Defensoria Pública não existe para ser um "advogado universal" de qualquer pessoa que apareça. A regra é atuar em favor de quem precisa de assistência jurídica integral e gratuita, dentro das suas atribuições institucionais e conforme os critérios legais de atuação. Em outras palavras: ser defensor público não autoriza pegar qualquer causa porque o cliente pediu com educação e café na mão. No caso, João é pessoa muito abastada, o que já afasta a finalidade típica da atuação da Defensoria. Além disso, o enunciado não indica nenhuma hipótese excepcional de atuação institucional que justificasse o atendimento. A Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública, vincula a atuação às funções institucionais e à defesa dos necessitados, e a legislação estadual segue essa lógica. Por isso, ZZ agiu corretamente ao informar que não poderia atuar como advogado de João, pois não estava caracterizado o exercício de atribuição institucional da Defensoria Pública. A ideia central é simples: a Defensoria não funciona como um escritório livre para qualquer contratação privada, mas como órgão vocacionado à assistência jurídica dos hipossuficientes e à tutela de direitos coletivos e difusos nas hipóteses legais. Então, o gabarito C está certo porque faltam dois elementos importantes para a atuação: necessidade jurídica dentro da missão institucional e enquadramento legal para o patrocínio da causa. Sem isso, o defensor público não pode assumir o caso apenas por solicitação do interessado.