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Legislação da Defensoria Pública · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação da Defensoria Pública

Um membro da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com atribuição em tutela coletiva foi notificado informalmente, via denúncia anônima, sobre a existência de violações a direitos coletivos de pessoas idosas em matéria de Direito do Consumidor no âmbito do Município em que atua. Nesse caso, ele deverá:

Gabarito: E

Na Defensoria Pública, notícia de fato ou denúncia anônima não vira automaticamente um problema sem solução. O membro com atribuição coletiva deve primeiro verificar se a informação traz elementos mínimos: descrição dos fatos, local, pessoas ou grupo afetado e outros dados que permitam apuração. Se houver esse suporte mínimo, cabe instaurar procedimento de instrução para investigar a lesão a direito coletivo. Isso é compatível com a atuação extrajudicial da Defensoria, especialmente em tutela coletiva, e com a lógica de proteção de grupos vulneráveis, como pessoas idosas em matéria consumerista. O ponto central da questão é que a denúncia ser anônima e informal não impede, por si só, a apuração. O que não se admite é sair investigando no escuro, sem qualquer lastro. Por isso a checagem inicial é essencial: existe narrativa minimamente inteligível e dados suficientes? Se sim, segue o jogo e se instaura o procedimento. Esse raciocínio conversa com a disciplina administrativa interna da Defensoria e com a Lei Complementar estadual que organiza a atuação institucional, além da ideia, muito presente na tutela coletiva, de que o acesso à justiça não pode ficar refém de formalismo exagerado. Em resumo: anônimo não é sinônimo de irrelevante. Às vezes, é só o começo da apuração.

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