De acordo com a Lei Complementar n.º 117/1994, que criou a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, integra o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia como membro eleito
- A)um defensor público do estado de 1.ª entrância.
Certa: a lei prevê que um defensor público do Estado de 1.ª entrância integra o Conselho Superior como membro eleito.
- B)o defensor público-geral.
Errada: o defensor público-geral ocupa função de chefia institucional, não de membro eleito do Conselho Superior.
- C)o subdefensor público-geral.
Errada: o subdefensor público-geral é cargo de direção/auxílio à administração, sem essa qualidade de membro eleito.
- D)o ouvidor-geral da Defensoria Pública.
Errada: o ouvidor-geral atua na relação com a sociedade e no controle social, mas não entra como membro eleito do Conselho.
- E)o corregedor-geral da Defensoria Pública.
Errada: o corregedor-geral exerce funções correicionais e disciplinares, não sendo o membro eleito mencionado na questão.
Gabarito: A
A Lei Complementar n.º 117/1994 organiza a Defensoria Pública de Rondônia e também define quem senta no Conselho Superior. Em questões de concurso, o truque costuma ser separar os cargos de direção e fiscalização daqueles que entram no colegiado por eleição. Nem todo mundo que comanda a instituição é, automaticamente, membro eleito do Conselho - o edital adora essa confusão. No caso cobrado, a lei prevê que integra o Conselho Superior como membro eleito um defensor público do Estado de 1.ª entrância. Ou seja, a norma escolhe um representante da carreira, de uma entrância específica, para participar do órgão colegiado. A banca gosta muito desse detalhe porque ele parece pequeno, mas decide a questão inteira. Já o defensor público-geral, o subdefensor público-geral, o ouvidor-geral e o corregedor-geral são figuras de direção, controle ou assessoramento institucional, mas não entram aqui na condição de membro eleito. Então, quando a questão fala em "membro eleito", você deve pensar em representação da carreira, e não em cargos de chefia. Resumo de prova: Conselho Superior não é sinônimo de cúpula administrativa. A banca quer ver se você sabe distinguir quem participa por eleição de quem ocupa funções institucionais por nomeação ou por ofício.