Laura, moradora da comunidade do Mosquito, procura a Defensoria Pública para informar que está sendo constantemente molestada por seu vizinho, F bio, com violações à “Lei do Silêncio” e às regras de boa convivência. Entretanto, o que mais está a incomodar Laura, segundo narra, foi o fato de Fábio ter pintado, na parede de seu próprio imóvel, bem diante da porta de saída para a rua de Laura, um emblema religioso contrário à religião professada por ela. Diante desse cenário e dos papéis institucionais da Defensoria Pública e ciente do pleito de Laura para que Fábio apague aquela pintura, segundo a legislação de regência, é correto afirmar que:
- A)Fábio, diante de sua atitude, não terá condições de ser atendido pela Defensoria Pública, caso demandado por Laura;
Errada, porque a conduta de Fábio não o impede de ser atendido pela Defensoria se ele preencher os critérios legais de assistência.
- B)prioritariamente, o objetivo é o de promover a solução extrajudicial do litígio, não sendo recomendada, de imediato, a propositura de alguma ação judicial;
Certa, pois a LC 80/1994 prioriza a solução extrajudicial dos conflitos pela Defensoria antes da judicialização.
- C)a hipossuficiência de Laura é presumida de maneira absoluta por conta de seu local de moradia, devendo ser dispensada de qualquer comprovação de renda para receber o atendimento buscado;
Errada, porque a hipossuficiência deve ser aferida concretamente e não é presumida de forma absoluta pelo local de residência.
- D)percebe-se de plano que qualquer pretensão que seja dirigida por Laura contra Fábio nesta hipótese é descabida, já que a relação deste com seu imóvel não diz respeito a qualquer pessoa, podendo usufruir do bem livremente.
Errada, porque a propriedade deve respeitar direitos de terceiros e não permite ofensa à liberdade religiosa ou à convivência social.
Gabarito: B
A Defensoria Pública não existe só para entrar com ação na Justiça. A LC 80/1994, com a redação da LC 132/2009, deixou bem claro que a instituição deve prestar orientação jurídica e promover a solução extrajudicial dos conflitos, sempre que isso for possível e útil para a pessoa assistida. Em outras palavras: antes de correr para o fórum, a Defensoria tenta resolver a questão com conversa jurídica, mediação, conciliação e outros meios adequados. No caso narrado, Laura quer que o vizinho pare com condutas incômodas e retire uma manifestação ofensiva ao seu direito de crença. Isso é típico de conflito que pode, em tese, ser tratado primeiro por via extrajudicial, especialmente quando a solução pode ser construída sem judicializar de imediato. A própria lógica institucional da Defensoria, prevista no art. 4º, II e III, da LC 80/1994, reforça essa atuação resolutiva. Por isso, a alternativa B está correta: o foco inicial é a composição extrajudicial do litígio, e não a propositura imediata de ação judicial. Isso não significa renúncia ao processo, mas sim respeito à atuação preferencialmente resolutiva da Defensoria. Se a solução amigável falhar, aí sim a via judicial pode ser adotada. As demais alternativas tentam confundir você com ideias exageradas. A hipossuficiência não é presumida de forma absoluta pelo local de moradia, e a propriedade privada não autoriza o dono a violar direitos fundamentais de terceiros, como liberdade religiosa, honra e sossego. Ou seja: imóvel próprio não é um salvo-conduto para incomodar o vizinho.