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Legislação da Defensoria Pública · FCC · 2022

Questão comentada de Legislação da Defensoria Pública

A Resolução nº 28/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amapá, que organiza as atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública, prevê que a atuação em instâncias recursais é atribuição

Gabarito: B

A ideia central da Resolução nº 28/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amapá é bem prática: a Defensoria organiza seus órgãos de atuação para evitar vazio de representação e, ao mesmo tempo, respeitar a especialização. Quando existe um núcleo ou órgão com atribuição específica para atuar na fase recursal, ele assume essa função. Mas, se não houver essa previsão especial, a atuação recursal não fica “órfã”: ela pode ser exercida pelos órgãos de atuação, dentro das matérias que já lhes cabem na origem. É por isso que a banca montou a questão com uma armadilha comum: transformar uma regra de distribuição interna em exclusividade absoluta. No sistema da Defensoria, a lógica é de complementaridade e continuidade da assistência jurídica, não de bloqueio do acesso ao segundo grau por falta de um setor específico. Assim, o gabarito B está correto porque traduz exatamente essa regra de organização: a atuação em instâncias recursais é comum a todos os órgãos de atuação, nas matérias relacionadas às próprias atribuições, quando não houver núcleo ou órgão com atribuição específica para a esfera recursal. Em outras palavras: sem especialização recursal definida, quem atuou no tema continua podendo atuar no recurso, dentro da sua área. Essa lógica é compatível com a função institucional da Defensoria Pública prevista na Constituição Federal, especialmente a promoção da orientação jurídica e da defesa dos necessitados, com organização interna voltada à efetividade da prestação do serviço.

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