Ana encaminhou uma manifestação à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse expediente, além de elogiar projetos da Defensoria Pública, apresentava críticas em relação aos serviços prestados por essa estrutura estatal. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Ouvidoria-Geral, nos termos da Lei estadual nº 13.536/2010, tem atribuição para:
- A)receber a manifestação de Ana e dar ciência do seu teor aos órgãos interessados, sendo-lhe vedado formar juízo de valor a respeito do seu teor;
Errada, porque a Ouvidoria não fica impedida de valorar institucionalmente a manifestação nem se limita a apenas dar ciência mecânica do conteúdo.
- B)receber a manifestação de Ana e encaminhá-la ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que formará o juízo de valor que lhe pareça adequado e o comunicará a Ana;
Errada, porque o Conselho Superior não é o destinatário natural dessa atribuição específica da Ouvidoria para formar juízo sobre a manifestação.
- C)receber a manifestação de Ana, propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública medidas de aperfeiçoamento dos serviços prestaodos e informar o resultado a Ana;
Certa, pois a Ouvidoria recebe a manifestação, propõe medidas de aperfeiçoamento aos órgãos superiores e informa o resultado ao manifestante.
- D)direcionar Ana ao protocolo de atendimento do defensor público-geral, cabendo a esse agente submeter as criticas, caso entenda conveniente, ao Conselho Superior da Defensoria Pública;
Errada, porque não há necessidade de encaminhar o caso ao defensor público-geral como filtro inicial, nem esse procedimento substitui a atuação da Ouvidoria.
- E)receber a manifestação de Ana e criar grupo de trabalho do qual participarão os demais órgãos de administração superior da Defensoria Pública, daí resultando uma proposta para a solução dos problemas detectados por Ana.
Errada, porque a lei não exige criação de grupo de trabalho com os demais órgãos de administração superior como providência típica para tratar a manifestação.
Gabarito: C
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública funciona como uma ponte entre a população e a instituição. Ela recebe elogios, críticas, sugestões e reclamações, sem ficar apenas no papel de “caixa de entrada”: a ideia é transformar a manifestação em melhoria concreta do serviço. Por isso, a Lei estadual nº 13.536/2010 atribui à Ouvidoria a função de receber a demanda e propor aos órgãos de administração superior medidas de aperfeiçoamento dos serviços prestados. O ponto central da questão está aí: a Ouvidoria não é um órgão julgador nem um simples repassador automático de mensagens. Ela atua com olhar institucional, organiza as informações recebidas e leva propostas de melhoria para quem dirige a Defensoria. Depois, também deve informar ao manifestante o resultado das providências adotadas, fechando o ciclo de atendimento. Em outras palavras, Ana não falou “para o vazio”: a manifestação dela pode gerar providências internas. E o legal é que a própria lei dá esse papel propositivo à Ouvidoria, o que mostra que ela tem função ativa, e não meramente burocrática. Isso é bem típico de legislação de Defensoria Pública: participação social, escuta qualificada e aperfeiçoamento do serviço. Assim, o gabarito é a alternativa C, porque descreve corretamente a competência de receber a manifestação, propor melhorias aos órgãos de administração superior e informar o resultado à cidadã.