João foi o preso em flagrante em razão da prática de crime contra o patrimônio. Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar federal nº 80/1994, é correto afirmar que o delegado de polícia:
- A)deve comunicar à Defensoria Pública, em até 48 horas, a prisão de João, caso este último o solicite;
Errada, porque a comunicação à Defensoria não depende de solicitação do preso e a lei não trabalha com esse prazo de 48 horas nesse caso.
- B)deve comunicar imediatamente à Defensoria Pública a prisão de João, caso este último não constitua advogado;
Certa, porque a autoridade policial deve comunicar imediatamente a prisão à Defensoria quando o preso não tiver advogado constituído.
- C)deve comunicar à Defensoria Pública, em até 48 horas, a prisão de João, quer constitua advogado, quer não;
Errada, porque a comunicação não é feita em 48 horas nem é obrigatória mesmo quando o preso já constituiu advogado.
- D)pode comunicar à Defensoria Pública a prisão de João, ainda que este último não formule requerimento nesse sentido, caso constate a sua hipossuficiência;
Errada, porque a lei não condiciona a comunicação à simples constatação de hipossuficiência nem a torna uma faculdade do delegado.
- E)deve comunicar à Defensoria Pública a prisão de João, imediatamente após a conclusão do inquérito policial, caso o preso tenha se considerado hipossuficiente ao ser ouvido.
Errada, porque a comunicação não fica para depois da conclusão do inquérito policial e não depende dessa manifestação formal do preso.
Gabarito: B
A LC nº 80/1994 reforça a atuação da Defensoria Pública como garantia de acesso à justiça, especialmente quando a pessoa presa não tem advogado. A lógica é simples: se o preso está sem defesa técnica constituída, o Estado não pode ficar esperando alguém pedir ajuda formalmente - a comunicação deve partir da autoridade policial. Na prática, isso evita que a pessoa fique “solta no vazio” jurídico logo após a prisão em flagrante. A ideia é dar resposta rápida, porque flagrante não combina com demora burocrática. E, como a Defensoria existe justamente para atender quem não pode pagar advogado, a atuação dela deve ser acionada quando a assistência técnica não estiver presente. Por isso, está correta a alternativa B: o delegado deve comunicar imediatamente à Defensoria Pública a prisão de João, caso ele não constitua advogado. Esse é o desenho da lei: comunicação imediata, sem depender de requerimento do preso, quando não houver defensor constituído. As demais alternativas erram ao exigir pedido do preso, ao impor prazo de 48 horas ou ao deslocar a comunicação para depois do inquérito. Em tema de prisão em flagrante, a palavra-chave é urgência, não espera.