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Legislação da Defensoria Pública · FGV · 2023

Questão comentada de Legislação da Defensoria Pública

Uma pessoa hipossuficiente compareceu perante o defensor público com atribuição e informou que almejava realizar um acordo com certa pessoa jurídica, no qual haveria concessões mútuas, de modo a prevenir possível litígio. Para essa pessoa, se o instrumento fosse referendado pelo defensor público, ele valeria como título executivo extrajudicial. Após analisar os argumentos apresentados, o defensor público informou, corretamente, que o referendo almejado:

Gabarito: C

A Defensoria Pública não fica só no processo judicial: ela também atua fora do Judiciário, justamente para evitar que o conflito vire uma briga formal. A LC nº 80/1994, com a redação dada pela LC nº 132/2009, reforçou esse papel ao prever a promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, com mediação, conciliação e outros meios de composição. Por isso, se a pessoa hipossuficiente quiser fazer um acordo com concessões mútuas para prevenir um possível litígio, o defensor público pode referendar esse instrumento. Esse referendo não é enfeite: o acordo referendado vale como título executivo extrajudicial, permitindo execução se a outra parte descumprir. O ponto-chave da questão é que a lei não restringe esse referendo apenas a particular. A Defensoria pode atuar nesse contexto envolvendo pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. Então, o defensor estava certo ao afirmar que o referendo é possível mesmo quando a outra parte é pessoa jurídica de direito público. Em resumo: a lei ampliou a atuação extrajudicial da Defensoria e deu força executiva ao acordo referendado. É uma forma elegante de dizer: melhor resolver na conversa assistida do que deixar o problema crescer e acabar no contencioso.

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