Uma pessoa hipossuficiente compareceu perante o defensor público com atribuição e informou que almejava realizar um acordo com certa pessoa jurídica, no qual haveria concessões mútuas, de modo a prevenir possível litígio. Para essa pessoa, se o instrumento fosse referendado pelo defensor público, ele valeria como título executivo extrajudicial. Após analisar os argumentos apresentados, o defensor público informou, corretamente, que o referendo almejado:
- A)só é possível quando não envolver pessoa jurídica de direito público;
Errada, porque o referendo pelo defensor público não é limitado a situações sem pessoa jurídica de direito público.
- B)é possível, mas dará origem a um título executivo judicial, não extrajudicial;
Errada, porque o instrumento referendado pela Defensoria vale como título executivo extrajudicial, e não judicial.
- C)é possível quando envolver pessoa jurídica de direito público ou de direito privado;
Certa, porque a legislação permite o referendo em acordos envolvendo pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.
- D)não é possível, considerando que a Defensoria Pública não atua no plano extrajudicial;
Errada, porque a Defensoria Pública também atua no plano extrajudicial, inclusive na composição consensual de conflitos.
- E)é possível, desde que a manifestação do defensor público seja homologada pelo Poder Judiciário.
Errada, porque o referendo do defensor público não depende de homologação judicial para produzir eficácia executiva extrajudicial.
Gabarito: C
A Defensoria Pública não fica só no processo judicial: ela também atua fora do Judiciário, justamente para evitar que o conflito vire uma briga formal. A LC nº 80/1994, com a redação dada pela LC nº 132/2009, reforçou esse papel ao prever a promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, com mediação, conciliação e outros meios de composição. Por isso, se a pessoa hipossuficiente quiser fazer um acordo com concessões mútuas para prevenir um possível litígio, o defensor público pode referendar esse instrumento. Esse referendo não é enfeite: o acordo referendado vale como título executivo extrajudicial, permitindo execução se a outra parte descumprir. O ponto-chave da questão é que a lei não restringe esse referendo apenas a particular. A Defensoria pode atuar nesse contexto envolvendo pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. Então, o defensor estava certo ao afirmar que o referendo é possível mesmo quando a outra parte é pessoa jurídica de direito público. Em resumo: a lei ampliou a atuação extrajudicial da Defensoria e deu força executiva ao acordo referendado. É uma forma elegante de dizer: melhor resolver na conversa assistida do que deixar o problema crescer e acabar no contencioso.