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Legislação da Defensoria Pública · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação da Defensoria Pública

Francisco, famoso empreendedor do agronegócio, com destaque internacional, é indicado como réu em ação indenizatória cível proposta por Rômulo, este patrocinado pela Defensoria Pública. No curso do processo, verifica-se que Francisco é citado por hora certa, desconhecendo-se qualquer resposta processual. A Defensoria Pública pugna, na representação dos interesses de Rômulo, pelo prosseguimento da marcha processual, quando os autos são remetidos a outro órgão da Defensoria Pública com atribuição para atuar na Curadoria Especial. Diante de tais fatos, tendo como orientação as disposições da Resolução DPGE nº 198, de 07 de outubro de 2019, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é a Curadoria Especial. Ela existe para garantir defesa mínima a quem ficou sem resposta processual, como ocorre na citação por hora certa seguida de revelia, hipótese em que o réu pode ser representado por curador especial. No processo civil, isso decorre do art. 72, II, do CPC, que prevê curador especial ao réu citado por hora certa ou por edital e revel, além do incapaz sem representante ou com conflito de interesses. Na Defensoria Pública, a atuação na Curadoria Especial não depende da análise clássica de hipossuficiência econômica do assistido. A lógica aqui não é perguntar se a pessoa é pobre, e sim se houve uma situação processual que exige proteção técnica imediata. Por isso, a Defensoria pode atuar mesmo sem discutir a condição financeira do beneficiário. É exatamente esse o sentido da alternativa C: a Curadoria Especial cível dispensa a verificação da necessidade econômica, mas a Resolução DPGE nº 198/2019 admite que, se no caso concreto houver elementos de capacidade financeira incompatíveis com os critérios da Resolução, o defensor deve requerer a fixação de honorários em favor da instituição. Ou seja, a atuação continua, mas o regime de custeio pode mudar. As demais alternativas tropeçam em dois erros clássicos: negar a atuação da Defensoria por ser matéria cível e confundir citação por hora certa com um ato que não gera curadoria especial. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta transformar proteção processual em filtro econômico.

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