Segundo a Lei Complementar Federal n.º 80/1994, são prerrogativas conferidas aos membros da Defensoria Pública
- A)intimação por publicação no Diário da Justiça eletrônico em qualquer processo e grau de jurisdição, mas não em instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
Errada, porque a intimação não é por publicação no Diário da Justiça eletrônico em qualquer processo e grau de jurisdição, e a lei também alcança a instância administrativa, além de prever prazo em dobro.
- B)intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
Certa, porque a LC 80/1994 prevê intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, com contagem em dobro de todos os prazos.
- C)intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, sem direito a prazo em dobro.
Errada, porque a lei não retira o prazo em dobro dos membros da Defensoria Pública.
- D)intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mas não em instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
Errada, porque a prerrogativa também vale para a instância administrativa, e não só para processos judiciais.
- E)intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mas não em instância administrativa, sem direito a prazo em dobro.
Errada, porque a lei assegura não apenas a intimação pessoal, mas também a contagem em dobro dos prazos.
Gabarito: B
A Lei Complementar n.º 80/1994 trata das garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública para que eles possam atuar com independência e com estrutura mínima de trabalho. Aqui, o ponto central é lembrar que a lei assegura intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, e também na instância administrativa. Isso aparece como prerrogativa funcional, porque facilita a atuação do defensor e evita que a contagem de prazo dependa de publicação genérica.