Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.° 1.171/94 e suas alterações), são deveres fundamentais do servidor público, exceto:
- A)manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
Está correta como dever fundamental, pois o servidor deve manter o local de trabalho limpo e em ordem.
- B)desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
Está correta como dever fundamental, já que o servidor deve desempenhar suas atribuições com presteza e pontualidade.
- C)deixar de comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
Está errada, porque o dever é comunicar imediatamente aos superiores qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, e não deixar de comunicar.
- D)apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
Está correta como dever fundamental, pois o servidor deve se apresentar ao trabalho com vestimentas adequadas à função.
Gabarito: C
O Código de Ética do Servidor Público Federal, do Decreto 1.171/1994, traz uma lista de deveres fundamentais que funcionam como uma espécie de "manual básico de boa conduta" no serviço público. A ideia é simples: o servidor não deve apenas cumprir tarefas, mas agir com zelo, presteza, urbanidade e compromisso com o interesse público. Entre esses deveres estão manter o local de trabalho organizado, desempenhar as atribuições em tempo hábil, tratar as pessoas com respeito e apresentar-se com vestimentas adequadas à função. Tudo isso aparece no Anexo do Decreto 1.171/94, que serve de referência ética para a Administração Pública Federal. A questão pede a alternativa que não corresponde a um dever fundamental. E aí entra o detalhe clássico: o servidor deve comunicar imediatamente aos superiores qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, e não o contrário. Ou seja, a redação da alternativa C inverte o dever ético e transforma uma obrigação em sua negação. Por isso, o gabarito é a letra C. O Decreto reforça justamente a lógica de transparência, zelo e responsabilidade: identificar irregularidades e levar o fato ao conhecimento da chefia é conduta esperada de quem trabalha para o interesse coletivo.