Conforme preleciona o Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:
- A)exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
Errada: isso descreve um dever do servidor, não uma vedação, pois agir com moderação e respeito ao interesse do usuário é conduta ética esperada.
- B)utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
Errada: o uso de avanços técnicos e científicos para atender melhor o serviço público é incentivado pelo Código de Ética.
- C)fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, exclusivamente.
Errada: o problema não é fazer uso de informação privilegiada em benefício próprio, mas sim a própria conduta de usar informação privilegiada, que é vedada; a alternativa tenta confundir com a redação normativa.
- D)retirar da repartição pública, legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
Errada: retirar documento, livro ou bem da repartição pode ser permitido se houver autorização legal, então não configura vedação automática.
- E)ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
Certa: o Decreto 1.171/1994 veda expressamente ser conivente, por espírito de solidariedade, com erro ou infração ao Código de Ética.
Gabarito: E
O Decreto nº 1.171/1994 traz o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e lista deveres e vedações que funcionam como um freio moral no serviço público. A lógica é simples: o servidor não pode usar o cargo para interesse pessoal, nem agir de modo que prejudique a imagem da Administração ou os direitos do cidadão. Em prova, a banca costuma trocar um dever bonito por uma vedação, para ver se você lê com atenção. No caso da questão, a alternativa correta é a letra E porque o Código veda expressamente ao servidor ser conivente, por espírito de solidariedade, com erro ou infração ao próprio Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. Ou seja, ajudar o colega a “passar pano” para irregularidade não é companheirismo, é falta ética. O servidor deve denunciar, orientar e agir com honestidade moral, não acobertar falhas. Esse ponto aparece no Anexo do Decreto 1.171/1994, que traz os incisos de condutas vedadas. A ética administrativa aqui é bem objetiva: solidariedade não pode virar cumplicidade. Em resumo, no serviço público, amizade com colega não pode ficar acima do interesse público e da moralidade administrativa. Então, quando a questão falar em tolerar erro, encobrir infração ou ser conivente com desvio ético por lealdade mal entendida, desconfie. Isso costuma ser exatamente o que o decreto proíbe.