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Ética no Serviço Público · UFPel-CES · 2022

Questão comentada de Ética no Serviço Público

Conforme preleciona o Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:

Gabarito: E

O Decreto nº 1.171/1994 traz o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e lista deveres e vedações que funcionam como um freio moral no serviço público. A lógica é simples: o servidor não pode usar o cargo para interesse pessoal, nem agir de modo que prejudique a imagem da Administração ou os direitos do cidadão. Em prova, a banca costuma trocar um dever bonito por uma vedação, para ver se você lê com atenção. No caso da questão, a alternativa correta é a letra E porque o Código veda expressamente ao servidor ser conivente, por espírito de solidariedade, com erro ou infração ao próprio Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. Ou seja, ajudar o colega a “passar pano” para irregularidade não é companheirismo, é falta ética. O servidor deve denunciar, orientar e agir com honestidade moral, não acobertar falhas. Esse ponto aparece no Anexo do Decreto 1.171/1994, que traz os incisos de condutas vedadas. A ética administrativa aqui é bem objetiva: solidariedade não pode virar cumplicidade. Em resumo, no serviço público, amizade com colega não pode ficar acima do interesse público e da moralidade administrativa. Então, quando a questão falar em tolerar erro, encobrir infração ou ser conivente com desvio ético por lealdade mal entendida, desconfie. Isso costuma ser exatamente o que o decreto proíbe.

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