Um Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) solicitou uma viatura oficial para a realização de uma visita de supervisão em campo. Concluídas as atividades institucionais, ele passou a usar o veículo para tratar de assuntos de natureza pessoal, sob o argumento de que o deslocamento seria curto e não acarretaria custos adicionais à Administração. O fato é levado ao conhecimento da Comissão de Ética do IBGE, que, ao formular um parecer, considerou a conduta do servidor
- A)aceitável, por inexistir dano financeiro direto ao erário.
Incorreta. A ausência de dano financeiro direto não torna lícito o uso privado de bem público.
- B)plausível, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público.
Incorreta. Não basta não prejudicar a continuidade do serviço; é necessário finalidade pública.
- C)justificável, na ausência de alternativa de transporte disponível.
Incorreta. Falta de transporte pessoal não justifica desvio de finalidade da viatura.
- D)cabível, desde que haja comunicação posterior à chefia imediata.
Incorreta. Comunicação posterior à chefia não convalida uso pessoal indevido.
- E)censurável, por caracterizar uso indevido de bem público para finalidade diversa do interesse público.
Correta. A conduta é censurável por uso indevido de bem público para finalidade privada.
Gabarito: E
Bens públicos devem ser usados exclusivamente para finalidade pública. Mesmo que o deslocamento pessoal pareça curto ou sem custo adicional visível, o uso de viatura oficial para interesse particular desvia a finalidade do bem e fere a moralidade administrativa.