Um servidor, ocupante de cargo efetivo, responsável pelos procedimentos necessários para a doação de determinados bens de seu órgão para instituições beneficentes, mesmo ciente da existência de procedimento específico para a realização da doação, ignorou-o dolosamente para favorecer instituição de sua preferência. Segundo a Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, o servidor incorreu em conduta classificada como (assinale a alternativa correta):
- A)Ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito.
Errada, porque não há indicação de vantagem patrimonial para o servidor, que é elemento típico do enriquecimento ilícito.
- B)Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Certa, porque ele agiu dolosamente para burlar o procedimento e favorecer terceiro, violando legalidade, impessoalidade e moralidade.
- C)Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Errada, porque o enunciado não aponta dano ao patrimônio público, mas sim desrespeito a procedimento e favorecimento indevido.
- D)Contravenção penal.
Errada, porque a conduta descrita é administrativa e não caracteriza contravenção penal.
- E)Falta disciplinar leve.
Errada, porque a situação descreve ilícito mais grave e tipificado na Lei de Improbidade, não mera falta disciplinar leve.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) divide os atos ímprobos, em linhas gerais, em três grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. Quando o agente usa o cargo para burlar o procedimento correto e favorecer alguém de forma dolosa, o foco não é ganho patrimonial pessoal nem dano direto aos cofres públicos, mas sim a quebra da legalidade, impessoalidade e moralidade. No caso da questão, o servidor sabia que existia um procedimento específico para a doação dos bens e, mesmo assim, o ignorou de propósito para beneficiar uma instituição de sua preferência. Isso mostra desvio de finalidade e afronta direta aos princípios administrativos. Em outras palavras: ele não desviou dinheiro para o próprio bolso, mas também não agiu como a Administração exige. E na improbidade isso pesa bastante. Por isso, a conduta se enquadra como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção: se há favorecimento indevido e violação consciente do procedimento, sem enriquecimento do agente e sem prejuízo patrimonial direto, o caminho normalmente é o art. 11. Resumo de prova: dolo + burla ao procedimento + favorecimento indevido = violação aos princípios administrativos. A Administração não gosta de improviso com interesse pessoal no meio do caminho.