O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Segundo esse documento, os participantes devem implementar medidas para dar mais efetividade ao combate à corrupção em seu território e em outras nações. A Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, por sua vez, dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Segundo essa lei, a responsabilização de pessoas jurídicas se dá nas esferas:
- A)civil e empresarial
Errada, porque a lei não trata de responsabilidade empresarial como esfera autônoma, mas sim de responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica.
- B)penal e empresarial
Errada, porque a Lei 12.846/2013 não prevê responsabilização penal da pessoa jurídica por esses atos.
- C)administrativa e civil
Certa, pois a lei estabelece responsabilização objetiva da pessoa jurídica nas esferas administrativa e civil.
- D)penal e internacional
Errada, porque a lei não disciplina responsabilização penal nem tem como foco uma esfera internacional de punição.
Gabarito: C
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, foi feita para responsabilizar a pessoa jurídica quando ela pratica atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O ponto central aqui é simples: empresa não responde criminalmente por essa lei, mas pode sofrer punições no campo administrativo e também no civil. Isso porque o foco da norma é atingir o patrimônio e a atuação da pessoa jurídica, sem entrar na esfera penal. Na prática, a lei busca fechar o cerco contra práticas como fraude em licitação, pagamento de vantagem indevida e outros atos lesivos à administração. Ela conversa diretamente com o combate à corrupção e com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais, como a Convenção da ONU contra a Corrupção. Ou seja, a ideia é dar resposta rápida e eficaz, sem depender de condenação criminal da empresa. Por isso, o gabarito é a letra C. A própria Lei 12.846/2013 prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil da pessoa jurídica, nos termos do art. 2º. Repare no detalhe que costuma derrubar candidatos: a lei fala em responsabilização objetiva da empresa, e não em responsabilidade penal. Então, se a questão perguntar as esferas em que ela responde, a dupla correta é administrativa e civil.