Relativamente à Comissão de Ética (CE) prevista pelo Decreto nº 1.171/1994, é correto afirmar:
- A)A composição da CE deverá ser comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
Certa: o Decreto nº 1.171/1994 determina a comunicação da composição da Comissão de Ética à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com titulares e suplentes.
- B)A CE será composta por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.
Errada: a redação não é essa e a composição da comissão não é descrita nos termos de simples ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.
- C)A formação da CE nos órgãos do poder executivo federal será facultativa, ficando a critério do dirigente máximo de cada órgão sua implementação.
Errada: a Comissão de Ética no âmbito federal não é facultativa, mas prevista em norma com caráter obrigatório.
- D)A CE possui o dever de orientar os servidores quanto ao tratamento às pessoas e ao uso do patrimônio público, competindo à referida comissão a aplicação da pena de censura e multa.
Errada: a comissão orienta os servidores e pode aplicar censura, mas não possui competência para aplicar multa.
Gabarito: A
A Comissão de Ética prevista no Decreto nº 1.171/1994 existe para ajudar a manter a conduta do servidor alinhada com os deveres éticos do serviço público. Ela não é enfeite de gabinete nem órgão decorativo: o decreto trata a comissão como instrumento real de orientação, apuração ética e prevenção de desvios de conduta. No caso do Poder Executivo Federal, a comissão deve ser instituída e sua composição precisa ser comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos membros titulares e suplentes. É exatamente isso que a alternativa A traz, por isso ela está correta. O ponto-chave aqui é lembrar que a comunicação formal da composição é exigência do próprio decreto. Além disso, a comissão não é opcional, então não fica ao gosto do dirigente máximo criar ou não criar. E também não confunda suas atribuições: a Comissão de Ética orienta, aconselha e pode aplicar a penalidade ética cabível, que é a censura. Multa não entra nessa história, porque isso já seria outro tipo de sanção, de natureza administrativa ou disciplinar, e não ética. Em resumo, o decreto cobra uma Comissão de Ética institucional, com composição definida e comunicação formal, para funcionar como guardiã do comportamento ético no serviço público. A banca costuma testar justamente esses detalhes de letra de norma, então vale decorar o desenho geral e os limites da atuação da comissão.