Em relação às regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, analise as afirmativas a seguir. I. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. III. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I estaria correta. A I realmente reproduz a regra deontológica do Decreto 1.171/1994 ao ligar a remuneração custeada pelos tributos à exigência de moralidade administrativa como fator de legalidade, mas a III também está correta porque o Código manda o servidor cumprir ordens legais e evitar negligência e imprudência. Por isso, limitar a resposta só à I ignora uma segunda afirmativa verdadeira.
- B)II, apenas.
A alternativa afirma que somente a afirmativa II estaria correta. O problema é que a II inverte o conteúdo do Código: o Decreto 1.171/1994 diz que a função pública não se integra na vida particular, mas os fatos da vida privada podem, sim, acrescer ou diminuir o conceito funcional. Como essa afirmativa troca o sentido de uma consequência expressa no texto, ela não se sustenta.
- C)I e III, apenas.
A alternativa indica que estão corretas as afirmativas I e III, e essa é a combinação exata. A I repete a regra deontológica segundo a qual a moralidade administrativa integra o Direito como elemento indissociável, e a III corresponde ao dever de observar ordens legais, evitar negligência e não acumular desvios na conduta funcional. Já a II está errada porque nega o impacto da vida privada sobre o conceito do servidor, embora o Decreto admita esse reflexo.
- D)II e III, apenas.
A alternativa sustenta que apenas II e III estariam corretas. Embora a III esteja de acordo com o Código ao tratar do dever de diligência e da observância de ordens legais, a II está incorreta porque o Decreto 1.171/1994 reconhece que atos da vida privada podem influenciar o bom conceito na vida funcional. Assim, a presença da II invalida essa combinação.
Gabarito: C
O Código de Ética do Servidor Público Federal, do Decreto 1.171/1994, traz regras deontológicas que funcionam como a “bússola moral” do serviço público. A ideia central é simples: o servidor não está ali apenas para cumprir tarefa mecânica, mas para atuar com integridade, zelo e consciência de que sua remuneração vem da sociedade. Por isso, o texto afirma que a moralidade administrativa deve se integrar ao Direito, virando elemento de legalidade na prática. A afirmativa I está correta porque reproduz a primeira regra deontológica do Anexo do Decreto 1.171/1994: a remuneração é custeada pelos tributos de todos, e a moralidade administrativa passa a ser fator de legalidade. Já a afirmativa III também está correta, pois o código exige atenção às ordens legais dos superiores, vigilância no cumprimento e rejeição da negligência, do descaso e dos erros repetidos, que revelam imprudência no exercício da função. A pegadinha está na afirmativa II. O código diz exatamente o contrário: a função pública integra sim a vida particular do servidor, porque seus atos na vida privada podem acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional. Então, quando a questão tenta separar completamente vida privada e vida funcional, ela está trocando o sentido do texto ético. Resumo para prova: o Decreto 1.171/1994 cobra moralidade, zelo e coerência entre conduta pública e privada. Se a frase vier dizendo que a vida pessoal “não interfere em nada”, desconfie imediatamente.