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Ética no Serviço Público · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Ética no Serviço Público

Em relação às regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, analise as afirmativas a seguir. I. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. III. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Gabarito: C

O Código de Ética do Servidor Público Federal, do Decreto 1.171/1994, traz regras deontológicas que funcionam como a “bússola moral” do serviço público. A ideia central é simples: o servidor não está ali apenas para cumprir tarefa mecânica, mas para atuar com integridade, zelo e consciência de que sua remuneração vem da sociedade. Por isso, o texto afirma que a moralidade administrativa deve se integrar ao Direito, virando elemento de legalidade na prática. A afirmativa I está correta porque reproduz a primeira regra deontológica do Anexo do Decreto 1.171/1994: a remuneração é custeada pelos tributos de todos, e a moralidade administrativa passa a ser fator de legalidade. Já a afirmativa III também está correta, pois o código exige atenção às ordens legais dos superiores, vigilância no cumprimento e rejeição da negligência, do descaso e dos erros repetidos, que revelam imprudência no exercício da função. A pegadinha está na afirmativa II. O código diz exatamente o contrário: a função pública integra sim a vida particular do servidor, porque seus atos na vida privada podem acrescer ou diminuir seu bom conceito na vida funcional. Então, quando a questão tenta separar completamente vida privada e vida funcional, ela está trocando o sentido do texto ético. Resumo para prova: o Decreto 1.171/1994 cobra moralidade, zelo e coerência entre conduta pública e privada. Se a frase vier dizendo que a vida pessoal “não interfere em nada”, desconfie imediatamente.

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