Uma situação que surge quando um interesse privado do agente público pode influenciar de forma indevida o desempenho de sua função pública ou comprometer o interesse coletivo configura
- A)quebra de sigilo.
Errada, porque quebra de sigilo envolve divulgação indevida de informação protegida, o que não é o núcleo da situação descrita.
- B)violação da confidencialidade.
Errada, pois violação da confidencialidade diz respeito ao uso ou revelação indevida de informações reservadas, e não ao choque entre interesses.
- C)violação da privacidade.
Errada, porque violação da privacidade trata da esfera íntima de alguém, tema diferente da influência de interesse privado sobre a função pública.
- D)conflito de interesses.
Certa, porque há conflito de interesses quando o interesse particular do agente pode influenciar indevidamente sua atuação ou comprometer o interesse coletivo.
- E)desvio de função.
Errada, porque desvio de função ocorre quando o servidor passa a exercer atribuições diferentes das do cargo, e não quando existe conflito entre interesses.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: quando o interesse particular do agente público pode interferir no jeito como ele exerce a função, ou pode fazer o interesse coletivo ficar em segundo plano, temos um caso de conflito de interesses. Em prova, a banca adora essa situação em que a esfera privada e a pública se encostam e começam a “brigar” dentro da mesma decisão. No serviço público, o agente não pode usar o cargo para favorecer amigo, empresa, parente ou qualquer vantagem pessoal. Mesmo que ainda não exista dano concreto, basta a possibilidade de influência indevida sobre a atuação funcional para caracterizar o problema ético e jurídico. Por isso o gabarito é a letra D. A noção de conflito de interesses é reconhecida na Lei 12.813/2013, que trata justamente de situações em que interesses privados podem comprometer o interesse público ou a imparcialidade do agente. Em linguagem de concurso: se o interesse privado entra no palco e começa a dirigir a peça, há conflito de interesses. As demais alternativas falam de outras violações, mas não descrevem esse choque entre interesse privado e função pública. Aqui, o ponto não é sigilo, privacidade ou desvio de tarefa, e sim a incompatibilidade entre o interesse pessoal do agente e o dever de agir pelo interesse coletivo.