A crescente atuação de entidades privadas na execução de serviços públicos reforça a necessidade de estratégias de integridade que considerem os riscos de corrupção nas interações entre Estado e setor privado. No contexto da prestação de serviços públicos por entidades privadas, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma abordagem estratégica de integridade.
- A)A fiscalização formal dos contratos administrativos é suficiente para eliminar os riscos de corrupção nas parcerias público-privadas.
Errada, porque a fiscalização formal ajuda, mas não é suficiente para eliminar riscos de corrupção em parcerias público-privadas.
- B)A descentralização dos serviços públicos reduz a necessidade de mecanismos de integridade, pois minimiza a atuação direta do Estado.
Errada, porque descentralizar não reduz a necessidade de integridade; na prática, pode até ampliar os pontos de risco.
- C)O aumento da participação do setor privado na prestação de serviços públicos diminui a exposição a práticas corruptas, ao transferir a responsabilidade integral ao parceiro privado.
Errada, porque a participação privada não transfere responsabilidade integral nem diminui automaticamente a exposição à corrupção.
- D)A corrupção, por afetar apenas os agentes econômicos envolvidos, tem impacto limitado sobre o ambiente de negócios e sobre a qualidade dos serviços prestados à população.
Errada, porque a corrupção afeta o ambiente de negócios, a confiança institucional e a qualidade dos serviços prestados à população.
- E)A adoção de regras específicas de integridade, prevenção de conflitos de interesse e uso de tecnologias para transparência são medidas essenciais para mitigar riscos em ambientes de interação entre público e privado.
Certa, porque integra prevenção de conflitos de interesse, regras de integridade e transparência, que são medidas essenciais em relações entre público e privado.
Gabarito: E
Quando o Estado passa a executar serviços públicos com apoio de entidades privadas, o jogo muda: não basta confiar só no contrato ou na boa vontade do parceiro. Nessas relações, surgem riscos clássicos de corrupção, favorecimento, conflito de interesses e captura indevida da decisão pública. Por isso, integridade aqui significa prevenir antes de remediar, com controles claros e permanentes. A ideia central é combinar regras, transparência e monitoramento. Isso inclui códigos de conduta, cláusulas de integridade, gestão de riscos, canais de denúncia, rastreabilidade de decisões e mecanismos de prestação de contas. Em linguagem de concurso: integridade não é enfeite moral, é estrutura de prevenção. A alternativa correta é a letra E porque ela traz exatamente essa abordagem estratégica: regras específicas de integridade, prevenção de conflitos de interesse e uso de tecnologias para transparência. Em parcerias e terceirizações, essas medidas ajudam a reduzir a assimetria de informação e dificultam esquemas de corrupção. Esse raciocínio conversa com a lógica da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), da Lei 14.133/2021, que reforça governança e gestão de riscos nas contratações, e com a noção doutrinária de compliance público-privado. As outras alternativas escorregam numa armadilha bem comum: achar que fiscalização sozinha resolve tudo ou que repassar a atividade ao privado elimina o problema. Não elimina. Onde há recurso público, decisão pública e interesse privado, a integridade precisa trabalhar em modo turbo.